EXPLORAÇÃO SEXUAL

Casal é condenado no Paraná por coagir adolescentes a produzir conteúdo pornográfico

Pai e madrasta receberam penas superiores a 300 anos; decisão ainda cabe recurso e prevê indenização às vítimas

Por Estadao Conteudo Publicado em 18/06/2026 às 18:38
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Um pai e uma madrasta foram condenados a penas superiores a 300 anos de prisão cada um após a Justiça do Paraná concluir que o casal ameaçava duas adolescentes para obrigá-las a produzir fotos e vídeos pornográficos. A sentença foi aplicada na terça-feira, 16.

Segundo a decisão, além da coação para produção do material, os condenados praticaram crimes sexuais contra as vítimas, armazenaram e divulgaram os conteúdos e mantiveram um esquema de chantagens para exigir novas gravações.

Em nota, a defesa da madrasta informou que recebeu a sentença com “respeito”, mas discorda das conclusões da Justiça e vai recorrer para tentar reduzir a pena. O Estadão também tentou contato com o advogado do pai condenado, mas não obteve retorno.

A investigação apontou que o casal usava ameaças para controlar as adolescentes e obter material pornográfico. De acordo com a decisão, as vítimas, que tinham 13 e 15 anos à época, eram coagidas a cumprir exigências impostas pelos condenados e sofriam novas intimidações quando não atendiam às determinações. Os crimes ocorreram em Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.

O Estadão optou por não divulgar os nomes dos réus para preservar a identidade das vítimas, que são irmãs por parte de mãe. O homem foi condenado a 358 anos, 2 meses e 11 dias de prisão. A mulher recebeu pena de 319 anos, 8 meses e 8 dias de prisão.

O processo ainda não transitou em julgado, o que significa que as defesas dos condenados podem recorrer da sentença.

Os réus responderão pelos crimes de coação para registro de cenas pornográficas, estupro de vulnerável, corrupção de menores, tráfico de pessoas, produção, armazenamento e divulgação de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes e ameaça.

O delegado Gabriel Fontana, responsável pelo caso, afirmou que as investigações indicaram que o primeiro vídeo teria sido gravado sob coação, após o pai de uma das vítimas obrigar as adolescentes a produzir conteúdo íntimo entre si. Com o tempo, as ameaças se intensificaram, incluindo “a invocação de um suposto contexto de seita para coagi-las a cumprir as exigências”.

As duas adolescentes também foram obrigadas a produzir vídeos com nudez e atos sexuais entre si cerca de 20 vezes.

De acordo com as apurações, os crimes começaram quando pai e madrasta convidaram as adolescentes para um passeio. No carro, as meninas tiveram os rostos cobertos com um capuz para que não vissem para onde estavam sendo levadas. Ao chegarem à casa do casal, em Curitiba, foram obrigadas a produzir os vídeos.

Depois das primeiras filmagens, as vítimas passaram a ser ameaçadas pelos acusados, que exigiam a continuidade da produção de conteúdos pornográficos na casa delas.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou, em denúncia, que o pai e a madrasta das garotas impuseram metas diárias de produção de conteúdos pornográficos e controlavam as atividades por aplicativo de mensagens. Segundo o órgão, havia instruções sobre como agir diante das câmeras e como se relacionar sexualmente com outras pessoas.

Conversas obtidas pela Polícia Civil apontam que as garotas chegavam a enviar mais de 50 arquivos por dia aos réus, entre fotos e vídeos, com prazo de entrega geralmente até as 18h. Caso a qualidade das imagens não agradasse aos acusados, elas eram obrigadas a repetir as gravações.

Após a divulgação das imagens, as meninas passaram a sofrer humilhações e perseguições na escola. Uma delas faltou a mais de 300 aulas e acabou repetindo o ano. A mãe também perdeu o emprego depois que o material foi enviado à sua chefe. O caso passou a ser investigado depois de denúncia da mãe.

O Tribunal de Justiça do Paraná também condenou os réus a indenizar cada uma das vítimas em R$ 100 mil. Eles responderão pelos crimes em regime fechado.

Condenados deverão cumprir a pena total?

Embora as penas possam chegar a centenas de anos quando vários crimes são somados, isso não significa que a pessoa ficará presa por todo esse período. Pela lei brasileira, existe um limite máximo de tempo de prisão a ser cumprido, atualmente de 40 anos.

Antes do chamado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019), o limite máximo de cumprimento de pena no Brasil era de 30 anos de prisão, mesmo que a soma das condenações ultrapassasse esse total. Com a mudança na lei, o teto foi ampliado para 40 anos.

A defesa da madrasta condenada informou que vai recorrer para tentar diminuir a pena. “Especialmente quanto à pena aplicada, fixada em patamar extremamente elevado, a defesa entende que a reprimenda imposta mostra-se manifestamente desproporcional e incompatível com as circunstâncias concretas do caso, decorrendo de equívocos na valoração das provas, no reconhecimento de determinadas circunstâncias agravantes e causas de aumento, bem como na forma de aplicação das regras relativas ao concurso de crimes”, diz trecho do comunicado.

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