Redes sociais devem exigir alvará para remunerar influenciadores mirins
Regra vale para conteúdos comerciais com crianças e adolescentes em perfis próprios ou canais de adultos
Crianças e adolescentes passaram a precisar de autorização judicial para casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em perfis próprios quanto em canais administrados por adultos. A exigência começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, se os chamados influenciadores mirins não tiverem alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais até que a situação seja regularizada.
As redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar, por meio de pagamentos por visualizações ou anúncios, nem impulsionar conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março, a legislação estabeleceu prazo de três meses para que essas normas relacionadas às plataformas digitais começassem a valer.
O ECA Digital também proíbe que serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou a publicidade vedada.
Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes.
Entre as recomendações, está a orientação para que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos perfis que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Nos primeiros meses de vigência da norma, será admitido temporariamente o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Padronização
Instituído em abril deste ano para criar propostas de regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Comitê Consultivo elaborou relatório com diretrizes para garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento do menor.
Na próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresenta uma proposta para a padronização de alvarás que será votada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A minuta de resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), gerido pelo próprio poder público para permitir a fiscalização pelas autoridades e o controle social.
O juiz responsável pela concessão da autorização judicial poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente, além de preservar sua privacidade e seus dados pessoais.
Entre as novas regras sugeridas ao CNJ no documento estão:
• A solicitação deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança mora, para facilitar a fiscalização local.
• Alvarás não serão mais vitalícios ou por tempo indeterminado. Os documentos passam a ter validade máxima de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes.
• Alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término da vigência.
• As condições previstas na autorização judicial, como frequência escolar, devem ter o cumprimento acompanhado.
• As regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo que morem fora do país.
O Ministério da Justiça destaca que os alvarás podem ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz na Vara da Infância e da Juventude.
Modelo unificado
Para que o juiz conceda o alvará, o pedido ao Poder Judiciário deve preencher critérios de proteção, entre eles direitos trabalhistas e garantias educacionais:
• Consentimento: a própria criança ou adolescente precisa concordar com a atividade.
• Frequência escolar: deve haver comprovação de matrícula no ano letivo e garantia de que a rotina de gravações e publicações é compatível com a de estudos.
• Proteção econômica: os rendimentos financeiros obtidos com a atividade digital devem ser revertidos diretamente em favor da criança ou adolescente, para segurança econômica desse público. A sugestão é que os valores sejam depositados em conta poupança ou em aplicações de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.
• Limites de horas de trabalho e de conteúdo, com definição clara do que pode e do que não pode ser gravado.
• Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema só vai coletar, armazenar e exibir dados minimamente necessários para cumprir sua função, com o objetivo de proteger a identidade e a intimidade dos influenciadores mirins.
Modalidades de alvará
Com base na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará:
• Trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet.
• Rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma.
Fiscalização
O sistema proposto permitirá consulta automatizada na internet por plataformas, poder público e sociedade civil.
As plataformas digitais poderão, por exemplo, checar instantaneamente se um canal que pediu monetização tem alvará ou qual é o prazo de validade de uma autorização judicial já emitida.
O poder público poderá, entre outras ações, cruzar dados para fiscalizar se as regras e condições do alvará estão sendo efetivamente cumpridas.
O governo federal destaca que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Esses órgãos continuam responsáveis pela apuração de supostos casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e demais violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.