ALERTA FALSO

Governo do Paraná aponta possível enquadramento em lei antiterrorismo após falso alerta da Defesa Civil

Mensagem com a palavra “misantropia” foi enviada a celulares de milhões de brasileiros; Defesa Civil Nacional fala em disparo remoto não autorizado

Por Estadao Conteudo Publicado em 20/06/2026 às 19:52
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Um falso alerta emitido pelo sistema da Defesa Civil foi enviado aos celulares de milhões de brasileiros na madrugada deste sábado, 20. A mensagem trazia apenas a palavra “misantropia”. Segundo o secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, o Paraná possivelmente foi o primeiro Estado a receber o aviso, ainda no fim da noite da sexta-feira, 19.

Neste sábado, a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Paraná divulgou nota em que sugere que os responsáveis pelo ato sejam enquadrados na chamada Lei Antiterrorismo.

A Defesa Civil Nacional informou que o disparo foi feito remotamente por alguém sem autorização e pode ter sido resultado de um ataque hacker. A plataforma utilizada para o envio dos alertas foi retirada do ar à 1h30 deste sábado.

O que significa “misantropia”

A palavra “misantropia”, usada no falso alerta, remete a “aversão, desprezo ou ódio à humanidade”. Com base nisso, a secretaria afirmou que pode ter havido “finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo a paz pública ou a incolumidade pública”.

“A mensagem disparada foi do tipo Alerta Extremo e continha a palavra ‘misantropia’, que significa ódio à humanidade, conduta que se enquadra, em tese, à prática do tipo penal descrito no art. 2º, §1º, inciso IV, da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo)”.

A secretaria também destacou o “impacto negativo causado no âmbito do Estado do Paraná”, afirmou que a investigação cabe à Polícia Federal e à Justiça Federal e disse que “aguarda com a certeza de que todas as medidas legalmente cabíveis serão tomadas”.

Como ocorreu o falso alerta

A Defesa Civil utiliza uma tecnologia chamada Cell Broadcast para enviar alertas de desastres. As mensagens se sobrepõem ao que estiver sendo feito no aparelho, fazendo com que o aviso apareça na tela mesmo quando outro aplicativo está em uso.

No caso do “Alerta Extremo”, usado em situações de risco alto e que exigem medidas imediatas de proteção, também é emitido um alerta sonoro que toca mesmo com o celular em modo silencioso. Já no “Alerta Severo”, voltado a riscos já esperados e com tempo para proteção, o sinal sonoro é semelhante a um toque de SMS.

Até o momento, o governo federal identificou dez alertas disparados para celulares de pessoas que estavam em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Paraná.

Wolnei Wolff citou Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Brasília e Acre entre os locais que receberam alertas falsos, mas afirmou não conseguir precisar todas as localidades atingidas.

“A princípio, se eu não me engano, o primeiro alerta foi dado do Paraná, só que dentro do nosso sistema tem uma regra. Quem está no Paraná, cadastrado no Paraná, só consegue dar alerta para o estado do Paraná. Ele jamais conseguiria dar alerta para outros estados”, afirmou, na manhã deste sábado.

“E o levantamento, a varredura que foi feita dá conta de que houve 9 alertas usando o Cell Broadcast e 1 alerta usando o SMS”, acrescentou.

Segundo o secretário, “o que parece ter ocorrido é que a pessoa ou as pessoas entraram, se cadastraram lá em algum sistema e fizeram alerta a partir de Curitiba”. “Não sei onde essa pessoa estava e nem quem é essa pessoa. Depois, a gente bloqueou uma outra pessoa. A mesma pessoa, não sei onde estava, entrou num outro lugar, com outro cadastro e fez um outro, fez nove vezes usando o sistema Cellbroacast e uma vez usando o SMS”, continuou.

O que diz a Lei Antiterrorismo

Sancionada em 16 de março de 2016, a legislação “disciplina o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista”.

Nos trechos citados pela secretaria paranaense, consta o seguinte:

“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

§ 1º São atos de terrorismo:

...

IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento”.