JULGAMENTO VIRTUAL

STF fixa critérios para multa sobre distribuição de lucros por empresas devedoras

Decisão trata de regra que impede bonificações e pagamento de participação nos lucros por empresas em débito com a União ou o INSS

Por Estadao Conteudo Publicado em 30/06/2026 às 13:06
STF João Brito - Ascom PGE/AL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira, 26, limitar a cobrança de multa por descumprimento da lei que proíbe a bonificação e a distribuição de lucros por empresas em débito com a União ou com o INSS.

Advogados que acompanham o caso afirmam, porém, que ainda é necessário aguardar a publicação do acórdão para confirmar o resultado. Isso porque o julgamento teve três correntes distintas, com placar de 5x4x3.

A ação foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei que impede empresas em subsídio com a União de distribuir bonificações a acionistas e de pagar participação nos lucros a sócios. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser multadas em 50% do valor distribuído. Os beneficiários também estão sujeitos a multa de 50% sobre o valor recebido.

Prevaleceu a corrente aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que define critérios para a cobrança da multa. O entendimento foi acompanhado por Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Segundo o voto vencedor, a multa pelo descumprimento da lei só poderá ser cobrada quando atendidos os seguintes requisitos: o crédito tributário deve estar inscrito na dívida ativa da União; a exigência do crédito não pode ser suspensa por qualquer das causas previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e o subsídio não deve ser garantido por qualquer das modalidades previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/1980.

O relator, Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou para acolher parcialmente o pedido da OAB e estabelecer que a multa só se aplica quando o devedor não tiver reservado renda suficiente para o pagamento total da dívida. Ele foi acompanhado nesse ponto pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.

Já o ministro Flávio Dino votou pela exclusão integral da ação da OAB. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.