Mudanças nas regras do MEI: perdão de dívidas e novo teto de faturamento
Lei Complementar 238/2026 traz alterações significativas para microempreendedores.
Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), promovendo o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradativamente o limite de faturamento anual e amplia a contratação de funcionários.
O pacote, batizado de Prospera MEI, inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Algumas mudanças, no entanto, só começam a vigorar em 2027.
O que muda?
Entre as principais medidas estão:
- Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
- Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados conforme prevê a nova regra.
- Nota fiscal: dispensa na emissão para operações com pessoas físicas.
- Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos em leilões com instituições financeiras.
- Compras públicas: ampliação das oportunidades para participação em contratações governamentais.
Como funciona o perdão?
A lei prevê a remissão de débitos tributários federais até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. A estimativa do governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.
Para manter o benefício, o MEI deverá:
- Manter o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia durante os seis primeiros meses da medida.
- Cumprir as demais condições para a remissão dos débitos.
- Observar as exigências aplicáveis em caso de ações judiciais relacionadas às dívidas.
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não implica devolução de valores pagos anteriormente.
Como fica o faturamento?
O limite anual do MEI, atualmente de R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas:
- Ate 2026: limite de R$ 81 mil;
- A partir de 2027: R$ 110 mil;
- A partir de 2028: R$ 140 mil.
Os novos limites valem a partir das datas estabelecidas na lei, sem alterar os requisitos exigidos para ser MEI.
Quantos funcionários?
A legislação permite agora contratar até dois empregados nas atividades abrangidas pela nova regra, com salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional.
A ampliação requer que os MEI cumpram as condições específicas previstas na legislação.
O que muda na nota fiscal?
Um decreto assinado pelo presidente Lula também isenta os MEIs da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e serviços a pessoas físicas, nos termos da norma. A medida inclui os nanoempreendedores, que faturam até R$ 40,5 mil anualmente, dispensando abertura de CNPJ e nota fiscal para vendas a pessoas físicas.
É importante ressaltar que a dispensa não deve ser vista como uma autorização para não emitir documentos fiscais em qualquer operação.
Como serão as dívidas bancárias?
O pacote prevê uma renegociação de débitos com bancos, dentro do Desenrola 3.0. Leilões começarão em novembro, onde os bancos deverão oferecer descontos de pelo menos 90% sobre saldos devedores. A previsão é beneficiar cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes.
E o Pix de R$ 5 mil?
O pacote também inclui um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI, priorizando mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Esse dinheiro deve ser aplicado em bens que ajudem a desenvolver a atividade. Orientação e assistência serão oferecidas, em parceria com o Sebrae.
Como acessar compras públicas?
A lei amplia a possibilidade de participação dos MEIs em contratações governamentais, facilitando o acesso às compras públicas através de plataformas como o Contrata+Brasil.
Os limites e procedimentos variam conforme a modalidade de contratação, sendo essencial consultar os editais antes de apresentar propostas.
Quando as medidas valem?
- 21 de outubro de 2026: sanção da lei e decreto presidencial.
- 1º de janeiro de 2027: início do perdão de dívidas e do novo teto de R$ 110 mil.
- A partir de novembro: início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
- 1º de janeiro de 2028: aumento do limite anual de faturamento para R$ 140 mil.
- De 2027 a 2030: concessão dos recursos do Pix MEI, conforme implementação do programa.
A aplicação de cada benefício depende das condições estabelecidas na lei e no decreto. O empreendedor deve ficar atento aos canais oficiais, como o Sebrae, para verificar procedimentos e datas específicas.