APROVAÇÃO

Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

Publicado em 27/08/2025 às 23:32
Amom Mandel: medida é crucial para garantir o uso sustentável das águas na região Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa as dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi passíveis de certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social. A proposta será enviada ao Senado.

O perdão da obrigação se aplicará também a muitas entidades beneficentes de assistência social, desde que, além de possuírem a certificação, tenham por especificamente abrigar pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 754/21 foi aprovado nesta quarta-feira (27) na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

A anistia dos créditos tributários inclui multas de mora e de ofício, juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação.

Amom Mandel disse que a proposta se harmoniza com a necessidade do poder público criar condições para que essas entidades assistenciais mantenham suas atividades e, eventualmente, as ampliem. “Ao conceder benefícios tributários, a proposta contribuirá para melhorar a situação financeira dessas instituições, permitindo que continuem prestando serviços de apoio essenciais à população necessitada”, afirmou.

Dados do Censo Suas (Sistema Único de Assistência Social) de 2022 indicam que havia 6.536 entidades beneficentes certificadas na área da assistência social, sendo 2.059 voltadas a acolher pessoas idosas, das quais 1.824 não eram governamentais, responsáveis ​​pela maior parte das 83.750 vagas ofertadas.

Regras previstas
O perdão de dívida abrange os créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos aos fatos gerados ocorridos antes da certificação dos beneficiários e até a data de publicação da futura lei.

Esse perdão vale apenas para os tributos contemplados pela imunidade constitucional, cuja obtenção depende do cumprimento dos requisitos da Lei Complementar 187/21 . No entanto, pode ocorrer que uma entidade não consiga cumprir temporariamente os requisitos para a atualização da certificação que lhe confira a imunidade de tributos, resultando na cobrança agora revertida.

Tanto a Receita quanto a PGFN terão 30 dias para editar os atos com os procedimentos para a solicitação do perdão dessa dívida.

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