DECISÃO JUDICIAL

STJ determina que anulação de provas apaga registro de indiciados

Corte Especial do STJ decide que, sem provas válidas, indiciamentos devem ser retirados dos registros oficiais

Publicado em 08/12/2025 às 08:00

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria de votos, que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram o indiciamento de um suspeito na esfera policial torna esse ato ilegal.

Com a decisão, os ministros determinaram que deve ser feito o cancelamento do registro do indiciamento nos órgãos de segurança e de controle.

Segundo o colegiado, "não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado". O ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu, destacou: "O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.