DIREITO E CIDADANIA

Projeto torna obrigatória presença de advogado em ações de pensão alimentícia desde o início do processo

Proposta em análise na Câmara dos Deputados exige representação jurídica em todas as fases das ações de alimentos

Publicado em 05/01/2026 às 12:47
Proposta prevê advogado obrigatório em ações de pensão alimentícia desde o início do processo. kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4469/24 propõe tornar obrigatória a representação por advogado ou defensor público em ações de pensão alimentícia desde o início do processo. A medida, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Alimentos, que regula esse tipo de ação.

Com a proposta, deixa de ser permitido que o credor de alimentos — como filhos, ex-cônjuges ou idosos — ingresse com a ação pessoalmente, passando a ser obrigatória a representação por advogado ou defensor público.

O texto também determina que todas as notificações durante o processo sejam encaminhadas exclusivamente ao representante legal da parte, que deverá estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.

Complexidade

A deputada Soraya Santos (PL-RJ), autora do projeto junto com outras deputadas, argumenta que as ações de alimentos envolvem direitos fundamentais e questões de gênero, exigindo conhecimento jurídico especializado para garantir a proteção dos interesses das partes, especialmente de crianças e adolescentes.

“A ausência de representação legal pode comprometer o contraditório e a ampla defesa, prejudicando a obtenção de decisões justas”, afirma Soraya Santos.

Ela destaca ainda que a Lei de Alimentos, em vigor desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil (2015), o qual já exige a presença de advogados ou defensores públicos em audiências de conciliação, comuns em ações de pensão alimentícia.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que a proposta se torne lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.