Comissão aprova prioridade na tramitação de ações de investigação de paternidade
Medida beneficiará crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que garante tramitação prioritária às ações de investigação de vínculo parental quando a parte autora ou interessada for criança, adolescente ou pessoa em condição de vulnerabilidade social ou econômica. O objetivo é acelerar processos essenciais para assegurar direitos como o recebimento de pensão alimentícia.
Atualmente, a prioridade para ações de investigação de paternidade não é automática e precisa ser solicitada ao juiz, que pode ou não concedê-la com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 2425/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A nova redação concentra a alteração exclusivamente no Código de Processo Civil (CPC), ao contrário da proposta original, que pretendia modificar também o Código Civil e o ECA.
Segundo Andreia Siqueira, a celeridade nesses processos é fundamental para garantir dignidade e sustento aos mais vulneráveis. "A definição de pensão alimentícia provisória ou definitiva muitas vezes depende antes de uma decisão judicial que reconheça o vínculo de parentesco", afirmou.
"A demora do processo pode ser um obstáculo para que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham acesso às condições básicas de sobrevivência, como alimentação, moradia e educação", completou a relatora.
O texto aprovado restringe a prioridade às ações em que a parte interessada seja criança, adolescente ou pessoa vulnerável, diferentemente do projeto original, que previa prioridade para todas as ações de investigação de paternidade.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.