Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados
Documento digital e gratuito visa facilitar atendimento e garantir proteção de dados para pacientes crônicos, raros e transplantados.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o projeto de lei que institui a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas e Raras e Transplantados (CNPRT). O objetivo é centralizar informações essenciais desses pacientes, otimizando o atendimento em serviços de saúde públicos e privados.
Segundo a proposta, a carteira terá formato preferencialmente digital e será emitida gratuitamente.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que simplificou o Projeto de Lei 1172/25, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A nova redação delega ao governo federal a definição dos critérios técnicos e operacionais da carteira.
Para a relatora, o projeto original detalhava excessivamente os dados e impunha obrigações administrativas que poderiam dificultar a implementação da política pública.
“O substitutivo prevê que o detalhamento do conteúdo da carteira, os critérios de emissão e as responsabilidades de atualização passem a ser definidos em regulamento”, explicou Maria Rosas.
Critérios e regras
Pelo texto, o regulamento determinará critérios técnicos e administrativos para:
- emissão da CNPRT;
- definição das informações essenciais;
- forma de atualização dos dados;
- regras de acesso pelos profissionais de saúde;
- mecanismos de proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Na versão original, a CNPRT seria destinada a pacientes com doenças crônicas, raras e transplantados, contendo dados pessoais, informações clínicas relevantes, lista de medicamentos de uso contínuo, alergias, histórico de internações e identificação do médico responsável. A emissão seria gratuita, mediante laudo médico, com validade nacional de 12 meses.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.