Punição para abuso de ações judiciais contra concorrentes volta ao Senado
Projeto de lei que prevê punição para uso abusivo do Judiciário em disputas concorrenciais retorna ao Senado após alterações na Câmara.
O projeto de lei que tipifica como infração o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial com o objetivo de prejudicar a concorrência está prestes a retornar ao Senado. A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
O PLS 144/2018, de autoria do ex-senador Roberto Muniz (BA), passou por alterações durante sua tramitação na Câmara, onde passou a tramitar sob a forma de um substitutivo (PL 2/23). Caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara, o texto será devolvido aos senadores para análise das modificações antes de seguir para sanção presidencial.
Segurança jurídica
O projeto original foi aprovado em dezembro de 2022 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob relatoria do então senador Jean Paul Prates (RN). Segundo o relator, a proposta proporciona maior segurança jurídica para a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
“Estamos colocando um pouco de ordem no processo de sham litigation”, destacou Prates durante reunião na comissão.
Definição da infração e penalidades
A proposta caracteriza como infração à ordem econômica, conforme a Lei de Defesa da Concorrência, o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”. O uso indevido do sistema judiciário, conhecido internacionalmente como sham litigation, pode ser empregado para aumentar custos ou reduzir a demanda de concorrentes.
De acordo com o relator na Câmara, deputado Nicoletti (União-RR), a inclusão do termo “abusivamente” no texto deixa claro o objetivo de coibir práticas abusivas.
A legislação atual prevê multas de até 20% do faturamento para empresas que cometam infrações à ordem econômica. Administradores e executivos envolvidos também podem ser responsabilizados com multas individuais.
Com informações da Agência Câmara
Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.