Projeto proíbe reconhecimento de união estável após falecimento de um dos parceiros
Proposta em análise na Câmara exige formalização em cartório para garantir direitos da união estável.
O Projeto de Lei 1072/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que a união estável não poderá ser reconhecida após o falecimento de qualquer um dos parceiros. Dessa forma, os direitos decorrentes da relação só serão garantidos se houver formalização anterior à morte de um dos conviventes.
A proposta determina ainda que a união estável deverá ser formalizada em cartório, por meio de escritura pública, para que seja reconhecida legalmente.
Segundo o texto, essa oficialização em vida assegurará os efeitos jurídicos da união estável, inclusive em casos de falecimento de um dos parceiros.
Evitando fraudes
O projeto altera o Código Civil e a Lei da União Estável.
Atualmente, a legislação considera união estável a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, ambas com plena capacidade civil, com o objetivo de constituir família.
“A união estável, assim como o casamento, deve ser uma decisão mútua e clara de pessoas vivas”, defende o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). “O reconhecimento após a morte abre espaço para fraudes”, acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.