CENSURA JUDICIAL

Quem é o juiz do AM que censurou reportagem da Folha sobre projeto ligado ao Banco Master

Magistrado do Amazonas determinou a retirada de reportagem sobre análise do Incra e projeto de crédito de carbono, gerando críticas de entidades jornalísticas.

Publicado em 23/01/2026 às 18:12
Banco Master Reprodução / Agência Brasil

O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, tornou-se alvo de críticas após determinar a retirada do ar de uma reportagem da Folha de S.Paulo. O conteúdo abordava a análise do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre um projeto de crédito de estoque de carbono envolvendo investidores ligados à família do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A decisão foi classificada como censura pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).

Feitoza é juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. Segundo seu currículo na plataforma Lattes, possui doutorado em Direito das Relações Sociais (Processo Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestrado em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e especialização em Direito Público e Privado pela Fundação Getúlio Vargas.

Além da atuação no Judiciário, o magistrado ocupa cargos acadêmicos e institucionais. É coordenador-geral de cursos da Escola Judicial do TJ-AM, coordena o Núcleo de Pesquisa, Automação e Jurisprudência da Escola Superior da Magistratura do Amazonas, integra o Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas e a Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Estado, e atua como parecerista de revistas jurídicas.

De acordo com a descrição no Lattes, Feitoza é autor de livros jurídicos e institucionais, além do e-book "O Tribunal Conta a Sua História", baseado em textos para peças teatrais encenadas em Manaus em 2002, com foco na divulgação do funcionamento da Justiça ao público.

Decisão judicial determinou retirada de reportagem sobre projeto ligado ao Banco Master

A ordem foi emitida durante o plantão judicial, a pedido do diretor do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa, e determinou a remoção da reportagem do portal da Folha, do texto republicado pelo Jornal de Brasília e de uma postagem na rede social X.

O juiz estipulou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e proibiu novas publicações sobre o episódio, exceto em caso de fatos novos ou provas adicionais.

Na decisão, Feitoza argumenta que a reportagem teria associado de maneira indevida o dirigente do Incra a supostas irregularidades, extrapolando o dever de informar e atingindo direitos da personalidade. Ele sustenta que, embora agentes públicos estejam sujeitos ao escrutínio social, a liberdade de imprensa não autoriza imputações sem respaldo documental.

A medida gerou reação da ANJ, que repudiou a decisão e reforçou que a censura é vedada pela Constituição. A entidade manifestou solidariedade aos veículos atingidos e afirmou esperar que a ordem seja revista pelas instâncias superiores.