Medida provisória garante proteção de direitos comerciais para a Copa do Mundo Feminina 2027
Regime jurídico especial regulamenta uso de marcas, símbolos e direitos de mídia para o evento, previsto para oito cidades brasileiras.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que institui um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina de 2027. A medida regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como país-sede da competição.
Segundo o governo federal, o objetivo é garantir a segurança jurídica necessária para a realização do campeonato, agendado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).
Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina de 2014, a medida provisória assegura à Fifa a titularidade sobre os direitos de exploração comercial do evento, abrangendo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para reforçar essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial para o registro de marcas e desenhos industriais vinculados ao torneio.
Áreas de restrição comercial
Nas oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória estabelece áreas de restrição comercial e publicitária em regiões próximas aos estádios e aos espaços do Fifa Fan Festival. O objetivo é coibir o chamado marketing de emboscada, quando marcas tentam se associar indevidamente ao evento. Esse tipo de restrição é comum em grandes eventos esportivos e culturais.
A MP deixa claro que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá seguir a legislação nacional vigente.
Pela medida, a Fifa se compromete a disponibilizar imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação que não detenham direitos de transmissão. A entidade mantém a exclusividade na gestão da captação de imagem e som dos jogos.
Por fim, a norma prevê sanções civis para quem utilizar indevidamente os símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de maneira irregular.
Como toda medida provisória, a norma entra em vigor imediatamente, mas sua validade depende de confirmação pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.