Projeto que regulamenta e tributa serviços de streaming retorna ao Senado
Proposta prevê cobrança da Condecine, cotas para conteúdo brasileiro e incentivos à produção independente
Retornou ao Senado o projeto de lei que estabelece a regulamentação e a tributação de serviços de streaming no Brasil. A proposta determina o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) por plataformas de vídeo sob demanda, além de fixar cotas para conteúdo brasileiro e incentivar produções independentes.
A Câmara dos Deputados anexou o PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao PL 8.889/2017, originalmente apresentado pelo então deputado Paulo Teixeira, hoje ministro do Desenvolvimento Agrário. Com a aprovação na Câmara, o texto retorna ao Senado como um substitutivo.
Entre as principais alterações promovidas pelos deputados estão a unificação das modalidades atingidas sob o termo “serviços de streaming audiovisual”, o aumento das cotas de conteúdo nacional e a elevação da alíquota máxima da Condecine.
A cobrança da Condecine passa a abranger serviços como Netflix (vídeo sob demanda), Claro TV+ (televisão por aplicativos) e YouTube (compartilhamento de conteúdo audiovisual). Estão excluídos da regra serviços com fins exclusivamente religiosos, jornalísticos, educativos, de jogos eletrônicos ou de comunicação pública.
Tributação
As empresas deverão pagar alíquotas que variam de 0,1% a 4% sobre o faturamento anual. Provedores que se enquadram na faixa máxima (4%) terão de destinar metade do catálogo a conteúdo brasileiro independente, exceto se forem controlados ou coligados a empresas estrangeiras.
Plataformas de pequeno porte, com receita anual de até R$ 4,8 milhões ou menos de 200 mil usuários, estarão isentas. O projeto também permite a dedução de até 60% do tributo, desde que haja investimento direto em produção nacional ou capacitação de mão de obra local.
Conteúdo brasileiro
O texto prevê cotas progressivas de conteúdo nacional nos catálogos dos serviços, começando em 2% após um ano da publicação da lei e aumentando 1,6 ponto percentual por ano até atingir 10% no sétimo ano. Fabricantes de dispositivos eletrônicos não portáteis, como smart TVs, deverão garantir tratamento igualitário para conteúdos brasileiros e estrangeiros.
As TVs por assinatura também precisarão cumprir cotas de produção nacional, exceto aquelas com menos de 200 mil assinantes. Provedores com participação estrangeira seguem obrigados às normas, e o texto veda a fragmentação de empresas para burlar o limite de usuários.
O projeto ainda protege o cinema nacional ao proibir que filmes sejam disponibilizados em streaming antes de nove semanas da estreia nas salas de exibição brasileiras.
Arrecadação
Os recursos oriundos da Condecine terão destinação obrigatória: 30% para produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 20% para a região Sul e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo; e 10% para empresas de São Paulo e Rio de Janeiro, excluindo as capitais.
Se aprovado no Senado e sancionado pela Presidência, o novo modelo de tributação entrará em vigor em 90 dias. Já as regras para os catálogos de conteúdo terão aplicação após 180 dias.
Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.