Dino reconhece erro do TJ-MS e manda Estado indenizar homem com progressão de regime atrasada
Ministro do STF determina indenização de R$ 5 mil a detento que ficou três meses além do prazo em regime fechado devido a falhas na execução penal em Mato Grosso do Sul.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul indenize em R$ 5 mil um homem que permaneceu preso em regime fechado por aproximadamente três meses além do período legalmente estabelecido. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 27.
A ação teve início após o condenado, sentenciado a cinco anos de reclusão, alegar que não teve a progressão de regime concedida no tempo correto devido a um erro no cálculo da execução penal.
Os primeiros cálculos da pena foram homologados sem contestação pela Defensoria Pública, inclusive após análise em mutirão carcerário. A falha só foi identificada posteriormente, quando a defesa solicitou um novo cálculo, sustentando equívoco na data prevista para a progressão de regime.
O pedido inicial foi negado pelo juízo da Execução Penal, e a correção do cálculo só ocorreu após concessão de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
Com a recontagem do tempo de pena, ficou constatado que o condenado já atendia aos requisitos para progressão ao regime semiaberto desde 10 de janeiro de 2019. No entanto, a transferência só foi efetivada em 2 de abril daquele ano.
Em primeira instância, a 1.ª Vara da Comarca de Bataguassu rejeitou o pedido de indenização. O TJ-MS manteve a decisão, argumentando que o erro não teria sido "grosseiro", mas apenas matemático.
O ministro Flávio Dino, porém, discordou desse entendimento e afirmou que a Constituição garante indenização ao condenado que permanece preso além do tempo fixado em sentença, sendo irrelevante a natureza do erro ou a existência de dolo. Segundo Dino, ficou comprovado que o sentenciado já tinha direito à progressão três meses antes, o que caracteriza prisão além do tempo devido.
Dino também destacou a diferença entre os regimes de cumprimento de pena, ressaltando que a manutenção indevida no regime fechado, que impõe privação integral da liberdade, agrava a violação de direitos.
O ministro apontou falhas sucessivas na atuação estatal, incluindo a inércia do Judiciário na análise do pedido de recálculo da pena e a atuação tardia da Defensoria Pública. Para ele, a correção posterior do erro apenas evidencia a ilegalidade da privação de liberdade, cujos efeitos atingem a honra, a imagem e a integridade moral do condenado.
Procurados, o TJ-MS e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul não se manifestaram até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.
Ao fixar a indenização, Dino levou em consideração o período relativamente curto da manutenção indevida no regime fechado e estabeleceu o valor da reparação em R$ 5 mil.