SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Moraes rejeita habeas corpus de estudante de Direito em favor de Bolsonaro

Ministro do STF considerou pedido genérico e sem elementos mínimos para análise; solicitação foi protocolada por estudante que não integra defesa do ex-presidente.

Publicado em 30/01/2026 às 17:51
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo Moraes, o pedido não reunia elementos suficientes para ser analisado, resultando no encerramento do processo sem julgamento do mérito. A decisão foi assinada na última quarta-feira, 28, e publicada na quinta, 29.

A solicitação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves Machado, que não faz parte da equipe de advogados de Bolsonaro. Conforme consta em seu perfil no LinkedIn, Machado é estudante de Direito.

No pedido enviado ao STF, o estudante alegou que o ex-presidente estaria sofrendo restrições ilegais à liberdade e pediu a anulação dos processos em curso. O argumento principal era de que o magistrado responsável pelos casos deveria ser considerado suspeito.

Na petição, Machado sustentou que um juiz não pode atuar em processos quando há, por exemplo, interesse pessoal, relação direta com as partes ou qualquer situação que comprometa sua imparcialidade.

O habeas corpus também citou tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para defender o direito à liberdade e à vida de Bolsonaro.

Além disso, o autor alegou que os fatos atribuídos ao ex-presidente não poderiam resultar em condenação, pois não haveria possibilidade real de consumação do crime. Com base nesse argumento, pediu o encerramento da ação penal.

Ao final, solicitou uma decisão urgente para garantir a libertação imediata do ex-presidente e, posteriormente, o reconhecimento de que não haveria crime a ser punido.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o pedido não apresentava informações mínimas que permitissem a análise do caso pelo Supremo. Segundo ele, o texto não indicava de forma clara qual seria o ato ilegal praticado nem apontava quem teria sido responsável por essa suposta violação.

O ministro destacou que o habeas corpus se limitou a argumentos genéricos e à reprodução de dispositivos legais, sem apresentar fatos concretos que justificassem a atuação da Corte.

"Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração", escreveu Moraes ao rejeitar a solicitação.