Projeto prevê autorização judicial para concessão de crédito a menores de 18 anos
Proposta busca evitar endividamento precoce e fraudes em contratos de crédito com menores e incapazes.
O Projeto de Lei 4966/25 propõe a proibição da concessão de crédito a menores de 18 anos ou pessoas civilmente incapazes, exceto quando houver autorização judicial expressa. O objetivo é prevenir o endividamento precoce e coibir fraudes financeiras envolvendo esse público.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, a autorização judicial deverá ser solicitada pelo representante legal ou curador, mediante comprovação da necessidade do crédito e dos benefícios ao representado. O Ministério Público deve ser notificado sobre o pedido.
A deputada Gisela Simona (União-MT), autora do projeto, destaca que a ausência de regulamentação expõe pessoas vulneráveis a prejuízos financeiros. “Estima-se que, atualmente, quase 500 mil menores de idade beneficiários do INSS constem em contratos de crédito consignado”, afirmou.
Nulidade e sanções
A proposta determina que o descumprimento da futura lei resultará na nulidade do contrato e na restituição imediata dos valores descontados. O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação vigente.
O texto também proíbe descontos, sem autorização judicial, de parcelas de empréstimos em benefícios destinados a menores e incapazes. Segundo Gisela Simona, já existem casos registrados de “dívidas milionárias lançadas desde a infância” no país.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.