Projeto prevê duplo grau de jurisdição para declaração de inelegibilidade
Proposta busca garantir recurso em instância superior para autoridades com foro privilegiado antes de torná-las inelegíveis.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que autoridades com foro por prerrogativa de função só sejam consideradas inelegíveis após terem direito a recurso em instância superior, assegurando o chamado duplo grau de jurisdição, mesmo em casos de decisões tomadas por órgãos colegiados.
Atualmente, a Lei das Inelegibilidades determina que pessoas condenadas por decisão de órgão colegiado, como tribunais, tornam-se inelegíveis imediatamente.
No caso de autoridades como deputados e o presidente da República, que possuem foro por prerrogativa de função, o julgamento ocorre diretamente em tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Nessas situações, não existe instância superior para reanálise da decisão.
Segundo o autor do projeto, deputado Fausto Pinato (PP-SP), essa diferença de tratamento coloca as autoridades com foro em situação desigual em relação aos demais cidadãos, que podem recorrer de condenações em primeira instância. “A legislação trata os titulares de prerrogativa de foro como cidadãos de segunda classe”, argumenta Pinato.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.