Projeto exige escritura pública para validar contratos assinados por analfabetos
Proposta em análise na Câmara dos Deputados busca garantir segurança jurídica e cidadania para pessoas que não sabem ler ou escrever.
O Projeto de Lei 6558/25 determina que negócios jurídicos que gerem obrigações, transfiram direitos ou resultem em dívidas, quando envolverem pessoas analfabetas, só terão validade se forem registrados em cartório, por meio de escritura pública. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, esses contratos podem ser firmados por documento particular, com a assinatura da pessoa e de testemunhas. O projeto proíbe essa prática em relações civis, trabalhistas, previdenciárias e de consumo.
Para assegurar a validade e a segurança dos atos, o texto estabelece requisitos obrigatórios para a lavratura da escritura pública:
- leitura do documento em voz alta e em linguagem clara pelo tabelião ou seu substituto;
- certificação de que a pessoa compreendeu todo o conteúdo do contrato;
- coleta da impressão digital da pessoa analfabeta;
- assinatura de duas testemunhas.
De acordo com o autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), a exigência da escritura pública não representa um obstáculo, mas sim uma garantia de cidadania. "O tabelião atua como fiscal da legalidade e da vontade das partes, assegurando que a pessoa analfabeta compreenda plenamente as obrigações assumidas", afirma o parlamentar.
O projeto ainda prevê gratuidade dos atos para pessoas de baixa renda, assegurando que o custo cartorial não seja impedimento ao exercício da vida civil.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.