DIREITOS E LEGISLAÇÃO

CAE aprova regulamentação da profissão de cuidador

Projeto estabelece critérios para atuação de cuidadores e prevê mais proteção a profissionais e assistidos.

Publicado em 03/03/2026 às 13:26
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O exercício da profissão de cuidador de pessoas poderá passar a exigir idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional, atestado de saúde física e mental, além de certidão negativa de antecedentes criminais. O projeto aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também define direitos, deveres e regimes de contratação, além de aumentar as penas para crimes cometidos por cuidadores contra pessoas assistidas.

O Projeto de Lei (PL) 76/2020 segue agora para análise terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Proteção aos profissionais e assistidos

De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto da relatora regulamenta a atuação de cuidadores de pessoas idosas, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas com doença ou condição incapacitante, além de criar a figura do cuidador social para atuação em instituições de acolhimento.

Augusta Brito destacou que a regulamentação traz segurança jurídica e proteção tanto aos profissionais quanto às pessoas assistidas.

— A regulamentação valoriza uma categoria majoritariamente feminina e assegura mais proteção a quem necessita de cuidados — afirmou a senadora.

O senador Chico Rodrigues ressaltou que a proposta atende às mudanças demográficas e à crescente demanda por cuidados especializados.

Regras e garantias

A proposta estabelece jornada de até oito horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Também permite contratação como empregado celetista, empregado doméstico ou microempreendedor individual (MEI), sendo exigida a comprovação de recolhimento previdenciário para o MEI.

O texto prevê um regime de transição de, no mínimo, três anos para a exigência do curso de qualificação. Profissionais que já atuam há pelo menos dois anos na data da regulamentação ficam dispensados desse requisito.

A proposta veda o exercício de atividades privativas de outras profissões regulamentadas e altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar em um terço as penas de crimes praticados por cuidadores no exercício da profissão.