Projeto propõe suspensão de prazos processuais no aniversário do advogado
Proposta em análise na Câmara prevê pausa de 24 horas nos prazos judiciais para advogados no dia do aniversário, com exceções para casos urgentes.
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6831/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que prevê a suspensão automática, por 24 horas, dos prazos processuais no dia do aniversário do advogado. A medida altera o Código de Processo Civil e aplica-se a todos os processos em que o profissional atue, independentemente da instância, do rito ou da natureza da causa.
Segundo a proposta, a suspensão dos prazos será automática mediante comunicação prévia do advogado, com pelo menos dez dias corridos de antecedência.
Limitações e
A suspensão será permitida apenas uma vez por ano para cada advogado, abrangendo todos os processos em que atue no período. A regra não poderá ser renovada ou multiplicada no mesmo ano, mesmo em caso de substituição do profissional.
Estão excluídos da suspensão dos processos que envolvam risco à liberdade individual, ameaças concretas à integridade física ou à vida da pessoa, situações de urgência em que a espera possa causar a perda de um direito ou interesse público relevante reconhecido por decisão judicial.
A proposta determina ainda que a suspensão não impacta os prazos das demais partes, de terceiros ou do julgador. Audiências, sessões ou julgamentos já agendados não serão suspensos, mas o juiz poderá readequar a agenda, após ouvir a parte interessante, se considerar necessário.
Para o deputado Duda Ramos, a medida não representa uma "folga" processual. “Trata-se de um ajuste mínimo no fluxo de prazos, com o objetivo de permitir que o advogado organize suas atividades de forma menos tumultuada, sem prejudicar a defesa dos interesses de seus clientes”, afirmou.
O parlamentar também destacou que passar o aniversário com mais previsibilidade e tranquilidade contribui para a saúde mental, a qualidade de vida e o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos advogados.
Advocacia privada
O texto deixa claro que a regra não se aplica a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias Públicas ou da Advocacia Pública em geral.
Próximos passos
A proposta será comprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.