Comissão aprova novos critérios para cálculo de pensão alimentícia
Projeto de lei prevê considerar sobrecarga do guardião e abandono afetivo na definição do valor
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novos critérios para definir o valor da pensão alimentícia de filhos menores de 18 anos, tendo como alimentador o pai ou a mãe.
A proposta de alteração do Código Civil . De acordo com o texto aprovado, a fixação do valor deverá considerar a sobrecarga de quem detém a guarda da criança ou adolescente, além da busca pelo abandono afetivo por parte do pai ou da mãe.
O projeto também mantém as especificações já existentes da “necessidade-possibilidade”, garantindo que sejam levadas em conta tanto as necessidades do filho quanto as condições financeiras do genitor responsável pelo pagamento.
Como a proposta foi comprovada em caráter conclusivo , seguirá diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Ajuste na escu
Por recomendação da relatora , deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a CCJ aprovou a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2121/25, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
O substitutivo alterou o termo “comprovada ausência” do texto original para “comprovado abandono afetivo”. Segundo a relatora Laura Carneiro, a mudança na linha do texto ao ordenamento jurídico e à revisão do direito de família.