Comissão aprova dedução de salário-maternidade de tributos para pequenas empresas
Proposta permite que micro e pequenas empresas abatam gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal, ampliando benefícios fiscais.
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que autoriza micro e pequenas empresas inscritas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a deduzirem os gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal.
Atualmente, a legislação garante às seguradas o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou o direito ao salário-maternidade. Hoje, as empresas podem descontar os valores pagos às funcionárias no momento do recolhimento da contribuição previdenciária.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 125/11 , de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O substitutivo aprovado está compensado ao Projeto de Lei 1219/11 , do Senado, que propunha transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social. No entanto, esse texto foi rejeitado.
Próximos passos
Como o texto foi alterado pela Câmara, retorna agora ao Senado. Para que a medida se torne lei, é necessário aprovação nas duas Casas legislativas.