Medida provisória reduz prazo para acesso a benefício fiscal por importadores de cacau
Nova regra limita a seis meses o período para empresas aproveitarem incentivos fiscais na importação de cacau, impactando exportadores e produtores nacionais.
Empresas que exportam produtos fabricados com cacau importado terão agora apenas seis meses para usufruir de benefícios fiscais na importação da fruta. Antes, o prazo era de até dois anos. A mudança está prevista na Medida Provisória 1341/26, publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) e que já está em vigor.
De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a alteração deve favorecer os produtores brasileiros de cacau, que podem aumentar as vendas para essas empresas.
Benefícios fiscais
A medida abrange exclusivamente o cacau inteiro ou partido, seja bruto ou torrado. Produtos como manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate não estão incluídos na nova regra.
O benefício fiscal concede isenção, restituição ou suspensão da cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Caso seja aprovada, a norma se tornará lei, tornando a regra definitiva.