Comissão aprova serviço de atendimento domiciliar para idosos
Projeto de lei prevê criação de centros de atendimento e serviços de cuidado em casa para pessoas idosas que necessitem de apoio diário.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criar serviços de cuidado em domicílio para pessoas idosas que necessitem de apoio ou suporte para as atividades diárias. A proposta também prevê a criação de centros de atendimento voltados a esse público.
O projeto (PL 444/15), de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR). Ela recomendou a aprovação na forma do substitutivo já acatado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O substitutivo reúne a proposta original e outras duas que tramitam em conjunto (PLs 658/15 e 1082/15), todas relacionadas ao atendimento domiciliar de pessoas idosas.
Reorganização do cuidado
Segundo Lenir de Assis, o rápido envelhecimento da população brasileira exige a criação de serviços capazes de atender às novas demandas. “O processo de transição demográfica requer do Estado, das famílias e da sociedade a reorganização das ações de cuidado, assim como a adoção de diretrizes que priorizem o bem-estar das pessoas idosas”, afirmou.
A relatora destacou ainda que a responsabilidade pelo cuidado não pode mais recair apenas sobre as famílias, em razão das mudanças nos arranjos familiares e da maior participação das mulheres no mercado de trabalho. Ela ressaltou, porém, que o apoio público ainda é insuficiente e que a contratação de cuidadores profissionais permanece restrita a poucas famílias devido ao alto custo.
Centros de atendimento
O substitutivo altera a Lei 8.842/94 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03), determinando que a política de atendimento inclua serviços de atenção à pessoa idosa e apoio a familiares e cuidadores informais, em centros-dia e centros-noite. Nesses espaços, a pessoa idosa poderá permanecer durante o dia e, se necessário, também à noite.
A proposta também prevê a criação de serviço de cuidado domiciliar para pessoas idosas que necessitem de apoio extensivo, como aquelas com Alzheimer e outras doenças incapacitantes. Os critérios de acesso aos serviços serão definidos pelo governo, por meio de decreto.
Lenir de Assis sugeriu ainda uma atualização textual no substitutivo para substituir o termo “idoso” por “pessoa idosa” nos artigos que alteram o Estatuto da Pessoa Idosa, em conformidade com a legislação vigente.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados, senadores e sancionado pelo presidente da República.