AGRICULTURA FAMILIAR

Lei amplia garantias para financiamentos do Pronaf e facilita acesso ao crédito

Nova legislação autoriza uso do Fundo Garantidor de Operações, beneficiando pequenos produtores rurais com mais crédito e menos exigências.

Publicado em 20/03/2026 às 14:29
Lei amplia garantias do Pronaf e facilita acesso ao crédito para agricultores familiares. Renato Alves/ Agência Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza o Fundo Garantidor de Operações (FGO) a garantir operações de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20), a Lei 13.356/26 amplia as possibilidades para agricultores familiares obterem empréstimos destinados ao custeio da produção, compra de equipamentos ou investimentos nas propriedades.

A nova norma autoriza a utilização de até R$ 500 milhões não comprometidos do FGO para fortalecer as garantias em financiamentos do Pronaf. Com mais crédito disponível e menos exigências para garantias, cresce a chance de manutenção e expansão da produção agrícola familiar.

A medida tem origem no PL 2.213/25, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). O projeto foi aprovado no Senado em junho de 2025 e, em seguida, pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.

Na justificativa do projeto, Wagner ressalta que o FGO funciona como uma espécie de seguro para empréstimos, reduzindo o risco para as instituições financeiras. Com a sanção da lei, recursos que estavam parados no fundo poderão ser utilizados para ampliar as garantias nos financiamentos do Pronaf, facilitando o acesso ao crédito por pequenos produtores, especialmente aqueles que têm dificuldades em oferecer garantias tradicionais.

“Possibilitar que o FGO garanta as operações do Pronaf reduzirá significativamente o risco percebido pelos bancos, incentivando-os a conceder crédito de forma mais ampla e acessível”, afirma o senador.

O dispositivo estabelece que o governo federal regulamentará o uso dos recursos do FGO para apoiar o crédito do Pronaf, definindo critérios de acesso e as operações que poderão ser garantidas. O valor total garantido estará limitado aos recursos disponíveis no fundo e às regras estabelecidas pelo governo.

Outro ponto importante é que não haverá cobrança da comissão pecuniária prevista na Lei 12.807/09, taxa cobrada pelo uso de garantias públicas oferecidas por fundos como o FGO. Essa isenção pode tornar o crédito mais acessível e barato para os agricultores familiares.