ECONOMIA

Nova lei facilita crédito à exportação para micro e pequenas empresas

Norma sancionada amplia cobertura do seguro de crédito, reduz custos e incentiva projetos verdes e tecnológicos

Publicado em 25/03/2026 às 16:17
Nova lei amplia acesso de micro e pequenas empresas ao crédito para exportação, com foco em inovação e sustentabilidade. José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Micro, pequenas e médias empresas brasileiras terão acesso facilitado ao mercado internacional com a criação do Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.359/26, que institui o sistema e amplia a cobertura do seguro de crédito para o setor.

A nova legislação visa reduzir custos e aumentar a previsibilidade das operações, permitindo que seguradoras e financiadores privados atuem como operadores oficiais. Também está prevista a criação de um portal único na internet para solicitação de apoio, garantindo transparência nas condições financeiras e permitindo que uma mesma demanda seja analisada simultaneamente por diferentes órgãos.

Além disso, a lei inclui no Seguro de Crédito à Exportação projetos voltados à economia verde e de alta intensidade tecnológica, com foco em descarbonização e eficiência no uso de recursos.

A medida tem origem no Projeto de Lei 6139/2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), aprovado pela Câmara no início deste mês.

Transparência
A nova lei também estabelece regras para as operações de crédito à exportação do BNDES. O banco deverá manter informações atualizadas em site público sobre financiamentos a entes estrangeiros e apresentar relatórios anuais à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

A legislação proíbe a concessão de novos créditos pelo BNDES a países ou empresas inadimplentes com o Brasil, salvo em casos de renegociação formal da dívida. Também determina que agentes públicos só poderão ser responsabilizados pessoalmente em casos de dolo ou erro grosseiro.

Vetos
O presidente Lula vetou dispositivos do projeto alegando risco fiscal e ausência de previsão orçamentária. Entre os trechos vetados está o que obrigava a União a cobrir prejuízos do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) em caso de insuficiência de recursos, por criar despesa obrigatória sem fonte definida e demandar lei complementar.

Foi vetada também a possibilidade de a União atuar como garantidora de operações privadas de comércio exterior, sob o argumento de que transferiria riscos de empresas ao setor público, impactando a dívida pública e contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro ponto barrado previa submeter ao Senado Federal a definição de limites do fundo e a incorporação automática de excessos de risco ao Orçamento, o que, segundo o Executivo, poderia comprometer a gestão técnica dos riscos e gerar despesas permanentes sem compensação.