CAS aprova regulamentação da psicopedagogia em segundo turno
Profissão será regulamentada e poderá ser exercida por graduados e especialistas conforme regras estabelecidas; texto segue para a Câmara dos Deputados.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em turno suplementar na quarta-feira (25), o projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia no Brasil.
Pela proposta, a profissão poderá ser exercida por quem possuir diploma de graduação em psicopedagogia ou, ainda, por profissionais com curso superior que já atuam ou atuaram na área por pelo menos um ano antes da aprovação da lei. Além disso, formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão atuar como psicopedagogos, desde que realizem curso de especialização com carga mínima de 600 horas, a ser concluído em até 60 meses após a publicação da lei.
O PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), recebeu substitutivo do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), confirmado pela CAS. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário no Senado.
Entre as atribuições da psicopedagogia, o projeto destaca a intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, instituições e grupos nos contextos educacional e de saúde; avaliação psicopedagógica exclusiva, utilizando instrumentos e técnicas próprias; além de pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas à aprendizagem. O psicopedagogo deverá manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da profissão, que só poderão ser compartilhadas mediante autorização do cliente.