DIREITO E JUSTIÇA

Comissão da Câmara aprova proposta que facilita pagamento de honorários advocatícios

Projeto permite uso de juros de precatórios para remunerar advogados em ações sobre fundos constitucionais, como Fundef e Fundeb.

Publicado em 27/03/2026 às 09:55
CCJ aprova projeto que facilita pagamento de honorários advocatícios em ações sobre fundos constitucionais. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4852/23, de autoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), que elimina restrições ao pagamento de honorários advocatícios contratuais em processos relacionados a repasses de verbas federais para estados e municípios.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela poderá seguir diretamente para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O objetivo do projeto é permitir que advogados recebam seus honorários a partir dos juros acrescidos aos precatórios destinados à complementação de fundos constitucionais, como o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atualmente denominado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com a justificativa da proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que é possível utilizar esses juros para remunerar os profissionais da advocacia.

A relatora na CCJ, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer favorável ao texto. Segundo ela, a medida garante maior efetividade à remuneração dos advogados.

“A proposta é adequada porque garante facilidade no pagamento da remuneração dos advogados, reconhecendo a importância e o valor desses profissionais para a prestação da tutela jurisdicional”, afirmou Maria Arraes.

A proposta revoga dispositivo do Estatuto da Advocacia que impedia o desconto desses valores sobre os juros de mora em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal.

Natureza alimentar

O relatório ressalta que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, gozando dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. Maria Arraes destacou que o objetivo da proposta é assegurar o direito à remuneração pelos serviços prestados, reduzindo riscos de inadimplência ou demora excessiva no pagamento.

Ela também enfatizou que os advogados desempenham um papel essencial na administração da justiça, conforme previsto na Constituição Federal.