DIREITOS HUMANOS

Presença de criança passa a ser agravante em crimes, aprova Comissão

Projeto do Senado prevê aumento de pena para crimes cometidos na presença de menores, mesmo que não sejam vítimas diretas.

Publicado em 08/04/2026 às 15:33
Magno Malta apresentou relatório favorável ao PL 4.244/2025, de Flávio Bolsonaro; texto vai à CCJ Andressa Anholete/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto que inclui como circunstância agravante a prática de crime na presença de criança ou adolescente. O PL 4.244/2025, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu parecer favorável na forma de uma emenda substitutiva apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES) e segue agora para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Código Penal ao incluir a presença de crianças e adolescentes, mesmo que não sejam vítimas diretas, entre as circunstâncias que aumentam a pena dos crimes. Atualmente, o Código Penal já prevê agravantes como reincidência, motivo fútil, uso de veneno, fogo ou meio cruel, além de abuso de autoridade, entre outros fatores.

O texto também modifica a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), passando a considerar a presença de criança ou adolescente como causa de aumento da pena, que pode variar de um sexto a dois terços, para crimes relacionados a entorpecentes.

Na justificativa, o senador Flávio Bolsonaro argumenta que a exposição de crianças a crimes graves, como homicídios, violência doméstica, roubos e agressões, provoca traumas emocionais profundos e contribui para perpetuar o ciclo de insegurança e vulnerabilidade social.

“Ao assistir a tais delitos, a criança e adolescentes não apenas sofrem os efeitos psicológicos imediatos, mas também carregam consequências para seu desenvolvimento futuro, afetando sua capacidade de confiar, aprender e se relacionar em sociedade”, avaliou o senador.

Segundo ele, a medida é fundamental para proteger as crianças, “assegurando-lhes o direito de crescer em ambientes de paz, respeito e segurança, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral”.

O relator Magno Malta considerou o projeto uma resposta à exposição de crianças e adolescentes à criminalidade, “que banaliza a violência e compromete o desenvolvimento social dos jovens”.

“A proposta reconhece algo fundamental: a criança não precisa ser vítima direta para sofrer os efeitos do crime. A simples presença já é suficiente para gerar danos psicológicos, emocionais e sociais de grande magnitude, muitas vezes irreversíveis”, destacou Malta.

A emenda substitutiva apresentada por Magno Malta apenas adequa o texto à técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposta, limitando-se a ajustes formais na redação.