Comissão aprova projeto que proíbe repasse de honorários advocatícios a condôminos inadimplentes
Proposta veda cobrança de despesas extrajudiciais com advogados em cotas condominiais atrasadas; texto segue para o Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que proíbe a inclusão de gastos com advogados contratados pelo condomínio no valor cobrado dos condomínios em atraso.
Atualmente, o Código Civil determina que o condomínio inadimplente deve arcar com correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção condominial ou, na ausência dessa previsão, multa de até 2% do débito. O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém essas cláusulas legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios extrajudiciais.
O objetivo da medida é evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos ao condomínio devedor. Pela proposta, somente poderão ser cobrados os honorários fixados pela Justiça em processo judicial, conhecidos como honorários sucumbenciais.
O texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que permita essa cobrança extrajudicial.
A proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), destacou que a mudança garante a segurança jurídica e evita abusos nas cobranças condominiais. Em seu parecer, Ayres citou decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“É inadmissível a inclusão, pelo compromisso, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente às cotas inadimplidas, independentemente da previsão na convenção”, afirmou o parlamentar.