Lei permite fracionamento das férias para médicos residentes
Nova legislação possibilita dividir os 30 dias de descanso anual em períodos de pelo menos 10 dias, ampliando flexibilidade para residentes em saúde.
Uma nova legislação garante aos médicos residentes o direito de dividir os 30 dias de férias anuais em períodos mínimos de 10 dias cada. A medida está prevista na Lei 15.400, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (6).
Até então, a legislação determinava 30 dias de repouso anual de forma contínua, sem possibilidade de fracionamento. Com a mudança, que entra em vigor em 180 dias, os residentes ganham mais flexibilidade para planejar seus períodos de descanso.
A lei também contempla residentes de outras áreas da saúde, permitindo o fracionamento das férias, mas a regulamentação específica para cada área ainda será definida posteriormente.
A nova norma tem origem no PL 1.732/2022, de autoria da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (PTB-ES), e altera a Lei 6.932, de 1981, que regulamenta a residência médica.
Tramitação no Senado
No Senado, o projeto foi analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO). Em seu parecer, o senador destacou que o direito ao fracionamento das férias já é assegurado à maioria dos trabalhadores brasileiros.
“Assim, é pertinente que se estenda esse direito aos residentes médicos e da área de saúde, que poderão planejar melhor seus períodos de descanso, o que pode repercutir positivamente em termos de aproveitamento dos estudos e treinamento”, afirmou Wilder Morais.
O relator também ressaltou que a medida “não envolve custos e não implica prejuízos para os programas de residência”. O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado.
Residência médica
De acordo com o Ministério da Educação, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço e realizada sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, com orientação de profissionais médicos de alta qualificação ética e profissional.