DECISÃO DO STF

Cármen Lúcia vota contra mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade

Ministra do Supremo considera inconstitucionais trechos da nova lei que flexibiliza regras para candidatos condenados e alerta para retrocesso na moralidade pública.

Publicado em 22/05/2026 às 14:17
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução / Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade de trechos da norma que altera a Lei da Ficha Limpa. Relatora do caso, a magistrada analisou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado.

A alteração principal antecipou o início da suspensão do prazo de inelegibilidade, que passa a ser computado a partir da notificação, e não mais após o cumprimento da pena. Na prática, a nova regra reduz o tempo em que o condenado fica impedido de disputar eleições.

Outras mudanças aprovadas pelo Congresso também diminuíram as causas de inelegibilidade, como nos casos de improbidade administrativa. Essas alterações foram contestadas no Supremo pelo partido Rede Sustentabilidade.

Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que as modificações promovidas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo defendem a legislação vigente e representam um retrocesso nos mecanismos de proteção à moralidade pública.

Segundo a ministra, as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 “estabelecem cenário de retrocesso de patente ao que se tinha previsto como instrumento de garantia dos princípios republicanos, da probidade administrativa e da moralidade pública”.

O julgamento ocorre de forma virtual na Primeira Turma do STF e segue até o próximo dia 29. Os demais ministros ainda não confirmaram seus votos.

Para Cármen Lúcia, a mudança no prazo “esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, deixando o eleitor “desguarnecido da segurança da lisura das candidaturas apresentadas”. Ela afirmou ainda que a nova norma pode significar “impunidade ou anistia”, prejudicando o processo eleitoral.

O relator destacou que o Supremo "atua no sentido de afastar pelos antijurídicos quaisquer comportamentos e comportamentos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública derivada do regime republicano".