TRE-PR afasta propaganda negativa em falas sobre inelegibilidade de Dallagnol
Tribunal anulou multas aplicadas a Gleisi Hoffmann e Pedro Rousseff e revogou ordens de remoção de conteúdos
A Justiça Eleitoral do Paraná decidiu, na quarta-feira, 17, que manifestações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade do ex-procurador e pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR) não configuram, de forma automática, desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná analisou recursos em representações apresentadas pelo Partido Novo contra declarações envolvendo Deltan. No julgamento, a Corte mudou de entendimento para acompanhar teses do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a situação do ex-procurador da Lava Jato.
Com a decisão, o TRE-PR anulou multas aplicadas à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG). O tribunal também derrubou determinações de retirada de conteúdos e a proibição de novas publicações sobre o tema.
Dallagnol foi eleito deputado federal em 2022, mas teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. A Corte Eleitoral entendeu que ele pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) com antecedência para evitar o avanço de procedimentos administrativos contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, assim, burlar regras de inelegibilidade.
Durante o julgamento dos recursos, os juízes destacaram que a análise não tinha como objetivo declarar se Deltan está elegível ou inelegível. "Esta matéria deverá ser examinada em sede própria, notadamente em processo de registro de candidatura", afirmou a relatora, Adriana de Lourdes Simette.
Conforme o novo entendimento do tribunal, "a afirmação pública de inelegibilidade, quando vinculada a decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral e inserida em debate de interesse público, não deve ser automaticamente qualificada como desinformação eleitoral ou propaganda antecipada negativa".
A Justiça Eleitoral paranaense seguiu posição adotada pelo STF em quatro processos que tratavam de declarações públicas sobre a situação eleitoral de Deltan.
Ao analisar esses casos, o Supremo entendeu que impedir as publicações representava "manifesta censura" e considerou "fato notório" a perda do mandato de Deltan. Para o STF, a discussão sobre a inelegibilidade, ainda que só seja definida no momento do registro de candidatura, integra o ambiente de debate público.
Reforma de sentenças
Gleisi Hoffmann, pré-candidata ao Senado pelo Paraná, havia sido condenada ao pagamento de multa de R$ 5 mil por afirmar, em publicações nas redes sociais, que Deltan estava inelegível em razão da decisão da Corte eleitoral. Na nova decisão, o tribunal paranaense entendeu que a manifestação se baseava em fatos públicos e decisões judiciais, caracterizando exercício legítimo da liberdade de expressão no ambiente democrático.
No caso de Pedro Rousseff, a representação do Novo tratava de uma postagem em que o vereador de Belo Horizonte escreveu: "Urgente: TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande dia". Segundo o TRE-PR, embora a linguagem tenha sido considerada "áspera" e "deselegante", ela está inserida no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão.
Na sessão do dia 17, o tribunal também analisou recursos relacionados a três empresas de comunicação e jornalismo que se referiram a Deltan como inelegível.