CCJ aprova endurecimento das penas por maus-tratos a animais
O substitutivo ao projeto prevê a criação de um sistema nacional de prevenção e detecção de infrações.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (12) , um projeto substitutivo que suporta as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
As penas para maus-tratos passam de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvem tortura, abuso sexual ou quando há transmissão de agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte de animal.
O PL 4.262/2025 , do senador Confúcio Moura (MDB-RO) , recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) . Como a matéria é terminativa na comissão e foi aprovada texto alternativo, segue-se por turno suplementar na CCJ.
Com o projeto, tramitam em conjunto outras dez proposições: PL 4.306/2025 , do senador Cleitinho (Republicanos-MG) ; PL 4.363/2025 , do senador Humberto Costa (PT-PE) ; PL 147/2026 , PL 151/2026 e PL 155/2026 , da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) ; PL 172/2026 , do ex-senador Bruno Bonetti ; PL 314/2026 , do ex-senador Jorge Seif ; PL 356/2026 , do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) ; PL 372/2026 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES) ; e PL 433/2026 , da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) .
Com a aprovação do PL 4.262/2025 na forma do texto alternativo aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA) , essas dez propostas e a emenda da CMA ao PL 4.363/2025 foram consideradas prejudicadas.
Para Leila Barros, a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas e amplia os mecanismos de prevenção e responsabilização por maus-tratos.
— A matéria merece ser colhida por resposta normativa estruturada, completa, eficaz e coerente contra a especificidade dos maus-tratos contra os animais — afirmou o relatora.
Mudanças
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental , estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas. Entre as mudanças, está a ampliação da proteção legal para todos os animais, não apenas cães e gatos.
As penas para maus-tratos passam de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvem tortura, abuso sexual ou quando há transmissão de agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte de animal. Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode pegar apenas detenção de 3 meses a 1 ano , além de multa.
Se envolver cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos , multa e proibição de guarda. Também oferece a mesma proteção para quem faz experiências cruéis quando há métodos alternativos, ou quem realiza tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causar morte, a pena cresce de um sexto a um terço.
O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e disposições adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvem contato com animais.
Como efeito automático da notificação, o texto da relatora veda ao condenado o exercício da guarda, posse ou propriedade de animais, bem como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvem contato direto com animais.
Medidas socioeducativas
No campo das medidas socioeducativas, o texto alternativo altera o ECA para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade do adolescente e dos responsáveis, prevenindo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
De acordo com o relatório, as propostas são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, evidenciando a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.
A relatora destacou que o texto alternativo buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. Foram ajustadas penas para manteridade proporcional no sistema penal, regras consolidadas semelhantes e incorporadas medidas educativas e preventivas.
Sistema nacional
Outro pilar do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais , a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O sistema contará com canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
Dentro do sistema, será mantido o cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF. Todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadores e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)