sexta-feira, 26 de abril de 2024
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Lelo Maia propõe criação da Patrulha Henry Borel

Por Comunicação/ALE

O deputado Lelo Maia (União Brasil) deu detalhes, em pronunciameto realizado na sessão ordinária desta terça-feira, 26, sobre sua visita ao Tribunal de Justiça de Alagoas, onde se reuniu com o desembargador Tutmés Airan para discutir medidas protetivas específicas para as crianças. “A Lei Henry Borel prevê medidas específicas de proteção à criança  e ao adolescente, assim como a Lei Maria da Penha, que prevê medidas de proteção para a mulher”, iniciou Maia, sobre a Lei nº 14.344 de 2022.

“No Estado de Alagoas, diversas medidas protetivas são concedidas pelo Poder Judiciário para evitar que abusadores de crianças, criminosos que praticam violência sexual, física ou psicológica se aproximem das vítimas”, cobrando do Estado mecanismos para cumprimento dessas medidas. “Foi justamente esse o tema da nossa reunião com o desembargador, porque é necessário que a gente amplie o rol de atuação da Patrulha Maria da Penha, hoje específica, ou que a gente crie em Alagoas uma patrulha específica para a proteção à criança e ao adolescente, para o cumprimento dessas medidas, a Patrulha Henry Borel”, disse Maia.

Lelo Maia apresentou alguns números da violência no mês de janeiro de 2024, em Alagoas, contra a criança e o adolescente. “Falo de violência física, sexual, psicológica: de 0 a 4 anos, 15 meninas e 8 meninos; de 5 a 9 anos, 29 meninas e 5 meninos; de 10 a 14 anos, 40 meninas e 4 meninos; de 15 a 18 anos, 23 meninas e 2 meninos”, informou ele. “Tenho trabalhado nesta Casa, já fiz uma indicação para a criação da Segunda Delegacia da Criança e do Adolescente, para que a delegacia funcione 24 horas, e também estou trabalhando para a criação da Patrulha Henry Borel”, relatou ele. “Sei do compromisso desta Casa e conto com os colegas, com toda a Mesa Diretora, e com o Governo do Estado para que a gente possa avançar na proteção à criança e ao adolescente”.

Lei Henry Borel
A legislação foi criada para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra o menor de 14 anos. A lei nacional leva o nome de Henry Borel, como forma de homenagem a criança que morreu após ser vítima de violência em um apartamento onde morava com a mãe e o padrasto. Ela prevê medidas protetivas, procedimentos policiais e legais, além de assistência médica e social.

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