Justiça Federal suspende licenças de megaempreendimento entre Francês e Barra de São Miguel
Decisão atende a pedido do MPF e determina paralisação imediata das obras em área de 70 hectares por descumprimento de condicionantes ambientais

A Justiça Federal em Alagoas determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e dos alvarás concedidos a um megaempreendimento imobiliário de cerca de 70 hectares, localizado entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, no município de Marechal Deodoro, Litoral Sul de Alagoas. A decisão, expedida pela 13ª Vara Federal, também ordena a paralisação de todas as atividades no local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, por meio do procurador da República Lucas Horta, que apontou irregularidades no processo de licenciamento ambiental do projeto. O empreendimento, dividido em três grandes loteamentos com mais de 200 lotes cada, estaria inserido em uma área protegida por decisão judicial anterior, que impôs condicionantes obrigatórias para novas autorizações ambientais.
Entre as exigências descumpridas está a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que deveria ocupar pelo menos 60% da área do projeto. A Justiça também determinou que o município de Marechal Deodoro se abstenha de conceder novas licenças até que as condicionantes sejam cumpridas; que a empresa responsável instale placas informando sobre a suspensão; e que o cartório de imóveis averbe a decisão nas matrículas, a fim de alertar potenciais compradores.
De acordo com o laudo técnico apresentado pelo MPF, quase toda a área do empreendimento — 98,96% — se sobrepõe à zona protegida por sentença judicial transitada em julgado, e o terreno não atende aos critérios legais de área urbana consolidada. O juízo concluiu que tanto o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) quanto a Prefeitura de Marechal Deodoro violaram restrições impostas por decisões anteriores, comprometendo a legalidade do licenciamento.
Na decisão, o magistrado destacou que a continuidade das obras poderia causar danos ambientais irreversíveis em um ecossistema costeiro sensível, composto por dunas, restingas e áreas úmidas. A sentença reforça os princípios da prevenção e da precaução, priorizando a proteção ambiental e o cumprimento das normas judiciais.
Para o procurador Lucas Horta, o caso evidencia a importância de fazer valer decisões que visam preservar o patrimônio natural. “As condicionantes fixadas pela Justiça têm como objetivo evitar danos irreversíveis a ecossistemas frágeis e assegurar que o desenvolvimento urbano ocorra de forma responsável. Nosso papel é zelar pelo respeito a essas regras e pelo interesse coletivo, que deve prevalecer sobre interesses particulares”, afirmou.
O caso faz parte de um conjunto de ações civis públicas já julgadas pela 13ª Vara Federal, que estabeleceram a obrigatoriedade de criação de RPPNs e a realização de estudos ambientais detalhados — como Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) — para novos empreendimentos na região. O MPF também sustenta que o município não possui competência para licenciar projetos de grande porte e que o fracionamento de licenças para condomínios vizinhos representa uma tentativa de burlar as restrições judiciais.