JUSTIÇA

STP orienta advocacia sobre novos regramentos das sessões de julgamento eletrônicas

Sessões serão realizadas de forma concomitante em duas versões — antiga e nova

Por ASCOM - TRT19 Publicado em 21/01/2026 às 14:54

A Secretaria do Tribunal Pleno (STP) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), considerando as alterações na forma de realização das sessões de julgamento eletrônicas instituídas pela Resolução nº 59/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as disposições do Regimento Interno, especialmente no que se refere às sessões virtuais, solicita aos advogados a observância dos novos regramentos. Para facilitar a compreensão, são prestados os seguintes esclarecimentos.

Durante período ainda não determinado, as sessões de julgamento serão realizadas de forma concomitante em duas versões — antiga e nova —, a depender domodo como os gabinetes encaminharem os processos para inclusão em pauta pela Secretaria.

A identificação da versão da sessão pode ser feita por meio da publicação da pauta. A forma antiga continua sendo publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), cuja regulamentação consta no edital de notificação da pauta.

Na atual versão, os processos pautados são publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), sendo sua regulamentação disciplinada pela Resolução nº 59/2024 do CNJ e pelos arts. 70-A a 70-I do Regimento Interno do TRT-AL.

Para fins de inscrição direcionada à sustentação oral nos processos incluídos na nova versão de sessão de julgamento, os advogados deverão peticionar no campo próprio, conforme o manual da sessão de julgamento disponível para advogados. Nos casos de pauta virtual, as sustentações deverão ser encaminhadas por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual.

O envio do arquivo de sustentação oral deverá ser realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Ato nº 197/GP/TRT 19ª, de 10 de novembro de 2025.