JUSTIÇA INDUZIDA A ERRO

Censura judicial: Advogados do partido de JHC atribuiram uso de IA sem apresentar prova e induziram magistrado a erro no caso da Folha de Alagoas

Tribuna do Sertão descobriu que acusação da Federação PSDB-Cidadania foi incorporada à liminar como fato, embora o processo não contenha laudo, perícia ou metadados; jornal afirma que a capa foi produzida por seu diagramador

Por Redação Publicado em 15/06/2026 às 18:25
Desembargador Léo Dennisson Bezerra de Almeida induzido a erro por advogados de JHC em processo contra Folha de Alagoas

A decisão da Justiça Eleitoral que mandou retirar publicações da Folha de Alagoas, suspender a circulação de sua edição impressa e recolher exemplares foi fundamentada, em parte, numa informação que o próprio veículo afirma ser falsa: a de que a capa do jornal teria sido produzida com inteligência artificial.

A análise realizada pela Tribuna do Sertão na íntegra da petição inicial e da decisão liminar revela que a Federação PSDB-Cidadania, grupo político do ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC, atribuiu reiteradamente à Folha o uso de inteligência artificial, mas não apresentou qualquer prova técnica capaz de sustentar a acusação.

Não há na petição laudo pericial, análise de metadados, identificação de ferramenta de geração de imagens, parecer técnico ou documento produzido por especialista que demonstre que a arte foi criada com IA.

A peça contém apenas reproduções da capa do jornal e afirmações dos advogados de que a imagem teria sido “manipulada por meio de inteligência artificial”.

A Folha de Alagoas nega a acusação. Segundo o veículo, não houve utilização de inteligência artificial nem no texto da reportagem nem na arte da capa. A composição foi produzida por um diagramador do próprio jornal, dentro do processo editorial normal da publicação.

Apesar da ausência de comprovação técnica e antes de ouvir o veículo, a Justiça Eleitoral acolheu a versão apresentada na petição e tratou o suposto emprego de IA como um fato demonstrado.

A consequência foi uma das medidas mais graves que podem atingir um órgão de imprensa: a interrupção da circulação de uma edição impressa, acompanhada de ordem para recolher exemplares já distribuídos.

Petição repetiu acusação sem apresentar prova técnica


A representação foi ajuizada pela Federação PSDB-Cidadania contra a empresa Cavalcante e Santos Ltda., responsável pela Folha de Alagoas.

Desde a síntese inicial, os advogados afirmaram que o jornal teria utilizado “recursos de inteligência artificial para criar uma imagem depreciativa” de JHC.

A acusação reaparece em diferentes trechos da petição. A imagem é descrita como uma “montagem com inteligência artificial”, “conteúdo sintético”, “uso deliberado de IA” e “conteúdo visualmente manipulado”.

Em nenhum desses pontos, entretanto, a petição explica como os advogados chegaram à conclusão de que a arte havia sido gerada por inteligência artificial.

Não há indicação do programa supostamente utilizado, exame das características técnicas da imagem, metadados do arquivo original ou parecer de profissional especializado.

A única peça visual apresentada é uma reprodução da capa publicada pela Folha de Alagoas, na qual JHC aparece cercado por notas de R$ 200 com a imagem de Daniel Vorcaro.

A existência de uma montagem editorial é visível. Isso, porém, não comprova a utilização de inteligência artificial. Fotomontagens e composições gráficas são produzidas há décadas por diagramadores, designers e editores de arte, muito antes da popularização das ferramentas de IA generativa.

Própria inicial pede que provas técnicas sejam produzidas depois


Outro ponto identificado pela Tribuna do Sertão reforça a fragilidade da acusação.

Ao formular os pedidos finais, os advogados solicitaram a produção de provas, incluindo metadados da postagem, dados técnicos, informações da plataforma e outros elementos necessários à comprovação da materialidade do conteúdo.

Ou seja, a petição tratou o uso de inteligência artificial como certeza ao longo de sua argumentação, mas pediu que elementos técnicos fossem obtidos posteriormente.

A sequência revela que a acusação de IA não estava acompanhada de comprovação técnica no momento em que a liminar foi solicitada.

Mesmo assim, pediu-se que a Justiça determinasse imediatamente a retirada da publicação digital, proibisse novas divulgações, suspendesse a circulação do jornal impresso e mandasse recolher todos os exemplares.

Alegação foi transformada em fundamento judicial


A liminar foi assinada pelo desembargador Léo Dennisson Bezerra de Almeida, juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Ao relatar o processo, o magistrado reproduziu a versão apresentada pela Federação PSDB-Cidadania, segundo a qual a Folha teria utilizado inteligência artificial para criar uma imagem depreciativa de JHC.

Na fundamentação, porém, a alegação deixou de ser tratada apenas como uma afirmação da parte autora e passou a ser considerada um fato.

A decisão afirma que a “gravidade da conduta é acentuada pelo uso de inteligência artificial para a criação de conteúdo visualmente manipulado”.

Também classifica a arte como uma “montagem visual sintética” e considera que o jornal deixou de cumprir a obrigação de informar, de forma destacada, a utilização de conteúdo produzido ou manipulado por IA.

Com base nessa premissa, o magistrado invocou os artigos 9º-B e 9º-C da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que tratam do uso de inteligência artificial e de conteúdos fabricados ou manipulados no processo eleitoral.

A decisão sustenta ainda que a imagem teria sido utilizada para “fraudar a percepção do eleitor”.

O problema é que não havia, na petição examinada pela Tribuna do Sertão, prova técnica de que a arte havia sido criada por inteligência artificial.

Assim, uma afirmação unilateral dos advogados da Federação PSDB-Cidadania foi incorporada à fundamentação judicial como se estivesse comprovada.

Magistrado foi induzido a erro


O confronto entre os dois documentos permite concluir que o magistrado foi induzido a erro quanto à forma de produção da imagem.

A petição apresentou como fato aquilo que não estava tecnicamente demonstrado. A decisão, por sua vez, adotou a informação e a utilizou para aumentar a gravidade atribuída à publicação.

O induzimento a erro não significa necessariamente que tenha existido intenção deliberada dos advogados de enganar a Justiça. A existência de dolo somente poderia ser afirmada após investigação e demonstração de que os responsáveis sabiam que a informação era falsa.

O que os documentos demonstram é que a narrativa apresentada ao juízo provocou uma compreensão equivocada: a de que existia conteúdo gerado por inteligência artificial e que esse uso estava comprovado.

Segundo a Folha de Alagoas, a verdade é outra. A imagem foi produzida por seu diagramador, sem emprego de IA.

Caso essa informação seja comprovada pelos arquivos de produção, pelo histórico de edição e pelo depoimento do profissional responsável, estará demonstrado que uma parcela relevante da fundamentação da liminar foi construída sobre uma premissa inexistente.

Liminar foi concedida antes de o jornal ser ouvido


A medida foi concedida em caráter liminar, antes da apresentação da defesa da Folha de Alagoas.

Esse procedimento é permitido em situações urgentes. Uma tutela provisória não exige a certeza definitiva necessária a uma sentença. Exige, contudo, elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o risco de dano decorrente da demora.

A ausência de certeza não autoriza o Poder Judiciário a dispensar a verificação mínima das informações apresentadas.

Quando o pedido envolve liberdade de imprensa, recolhimento de jornais e interrupção de uma publicação, o cuidado deveria ser ainda maior.

Uma simples diligência poderia ter esclarecido a origem da arte. O juízo poderia ter solicitado os arquivos originais, as camadas utilizadas pelo diagramador, o histórico de edição ou esclarecimentos prévios do veículo antes de considerar comprovado o uso de inteligência artificial.

A urgência alegada não impedia que o magistrado separasse os diferentes pontos da representação. Seria possível analisar a manchete e o texto jornalístico sem transformar uma acusação técnica não comprovada em fundamento judicial.

Ordem atingiu o jornal impresso e as redes sociais


A liminar determinou que a Folha de Alagoas retirasse a publicação do Instagram no prazo de 24 horas e se abstivesse de republicar ou compartilhar conteúdo semelhante que atribuísse a JHC responsabilidade pessoal por fatos relacionados ao Banco Master e ao Iprev.

A decisão também mandou suspender imediatamente a divulgação, a distribuição e a comercialização da edição impressa nº 158, correspondente ao período de 12 a 18 de junho de 2026.

O veículo recebeu ainda a ordem de recolher, em até 48 horas, os exemplares já distribuídos que estivessem ao seu alcance.

A Meta foi intimada a tornar o conteúdo indisponível, e a Folha recebeu prazo de 48 horas para apresentar defesa.

O descumprimento das determinações pode gerar multa diária de R$ 10 mil.

Reversibilidade existe no papel, mas não no calendário


A decisão afirma que a medida seria reversível, porque o conteúdo poderia voltar a ser publicado caso fosse considerado lícito após o contraditório.

Essa reversibilidade, entretanto, é apenas parcial quando se trata de um jornal impresso semanal.

Uma edição retirada das bancas entre os dias 12 e 18 de junho não recupera seu período normal de circulação caso a decisão seja derrubada dias ou semanas depois.

O jornal pode voltar a distribuir o material, mas o tempo da notícia, a atualidade da edição e o alcance comercial já terão sido perdidos.

A censura produz seus efeitos imediatamente. A eventual reparação chega depois, quando o dano editorial e econômico já ocorreu.

A reportagem tratava de ação judicial existente


A manchete censurada informava que JHC havia sido acionado judicialmente para devolver dinheiro dos aposentados.

A própria petição reconhece que JHC foi incluído como réu na Ação Popular nº 0728085-13.2026.8.02.0001.

A divergência apresentada pelos advogados não é sobre a existência da ação, mas sobre a interpretação da Folha a respeito da possível responsabilidade do ex-prefeito e sobre o contexto político da iniciativa judicial.

A Federação argumenta que o Iprev possui autonomia administrativa e financeira e que JHC não poderia ser pessoalmente responsabilizado pelas decisões técnicas de investimento.

Essa tese poderá ser examinada no mérito do processo. Não transforma, contudo, em inexistente a ação popular nem apaga o fato de que mais de R$ 115 milhões do fundo previdenciário foram aplicados no Banco Master durante a gestão municipal de JHC.

Também não autoriza que uma montagem produzida por diagramador seja automaticamente classificada como inteligência artificial.

Capa do jornal foi produzida por diagramador e não por IA e aborda sobre ação popular ingressada contra JHC



Debate sobre a manchete não comprova uso de IA


A Justiça poderia discutir se a manchete foi excessiva, se o texto estabeleceu responsabilidade antes de decisão judicial ou se a reportagem apresentou de forma adequada o estágio inicial da ação popular.

Essas questões são diferentes da acusação de utilização de inteligência artificial.

A eventual existência de exagero jornalístico não comprova que uma imagem foi gerada por IA.

Do mesmo modo, uma crítica considerada dura ou parcial não transforma automaticamente uma composição gráfica em conteúdo sintético.

Ao reunir essas questões numa única fundamentação, a petição criou uma narrativa na qual a suposta IA serviu para agravar a impressão de manipulação e desinformação.

A decisão acompanhou essa lógica sem que a origem tecnológica da imagem estivesse comprovada.

Descoberta exige revisão da liminar


A informação revelada pela Tribuna do Sertão deve ser considerada na análise da defesa e de eventual recurso apresentado pela Folha de Alagoas.

Se o jornal demonstrar que a capa foi produzida por seu diagramador, a Justiça Eleitoral terá de reconhecer que a alegação de uso de IA estava errada.

Também deverá avaliar se a liminar teria sido concedida nos mesmos termos sem esse fundamento.

A decisão não se apoia exclusivamente na inteligência artificial. Ela também questiona a manchete, a responsabilização pessoal de JHC e a contextualização da ação popular.

Mas o próprio texto judicial afirma expressamente que a suposta utilização de IA acentuou a gravidade da conduta. Portanto, não se trata de um ponto secundário ou irrelevante.

Foi um dos fundamentos usados para justificar a intervenção contra a publicação.

Liberdade de imprensa exige prova, não presunção


A imprensa não está acima da lei. Veículos podem responder por informações falsas, abusos, excessos e violações à honra.

Mas a responsabilização deve ser baseada em fatos demonstrados, e não em suposições técnicas apresentadas como certezas.

A retirada de uma edição completa de jornal, com ordem de recolhimento e multa diária, exige uma fundamentação especialmente rigorosa.

Quando uma decisão tão severa é baseada, ainda que parcialmente, numa informação não comprovada, o dever do Judiciário é reexaminar a medida com rapidez.

A questão ultrapassa o caso da Folha de Alagoas. Caso a acusação de inteligência artificial possa ser aceita sem perícia, metadados ou demonstração técnica, qualquer montagem jornalística poderá ser rotulada como IA e utilizada como argumento para a retirada de conteúdos.

Esse precedente ameaça charges, ilustrações, colagens, fotomontagens e outras linguagens editoriais tradicionais.

A descoberta da Tribuna do Sertão mostra que o magistrado não criou sozinho a premissa equivocada. Ela foi levada ao processo pela Federação PSDB-Cidadania, repetida inúmeras vezes e apresentada como verdade, apesar da ausência de prova técnica.

O desembargador Léo Dennisson Bezerra de Almeida decidiu com base nas informações que estavam diante dele. O problema é que uma dessas informações, segundo o veículo atingido, não correspondia à realidade.

Houve induzimento a erro. Agora, diante do esclarecimento e da possibilidade de comprovação pelos arquivos originais, cabe à Justiça corrigir a decisão antes que o dano à liberdade de imprensa se torne ainda maior.

A Tribuna do Sertão mantém espaço aberto para manifestação da Federação PSDB-Cidadania, dos advogados responsáveis pela representação, de JHC, do desembargador Léo Dennisson Bezerra de Almeida e da direção da Folha de Alagoas.