LARANJAS

MP recorre contra decisão que rejeitou denúncia de fraude à cota de gênero em Palmeira

Justiça inocentou PRD, mas promotor vai ao TRE e pede cassação de diplomas de vereadores e restante da chapa em Palmeira dos Índios

Por Redação Publicado em 24/09/2025 às 10:43

A Justiça Eleitoral da 10ª Zona julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral que acusava o Partido Renovação Democrática (PRD) e candidatos do município de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.O MP sustentava que a candidatura de Gicelli Silva de Moura teria sido fictícia, registrada apenas para cumprir a exigência legal dos 30% de candidaturas femininas. Os promotores apontaram ausência de atos de campanha relevantes e movimentação financeira mínima.Durante a instrução processual, porém, foram apresentadas provas documentais e testemunhais de que a candidata realizou ações em redes sociais, WhatsApp, feiras livres e contatos diretos com eleitoras, sobretudo mulheres envolvidas em práticas esportivas.

Na sentença, o juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati ressaltou que casos de suposta fraude exigem provas robustas e inequívocas, já que podem levar à cassação de mandatos de todo o partido. Para ele, os elementos trazidos pelo MP não foram suficientes: “Os indícios apontados não permitem afirmar, com a segurança necessária, que a candidatura foi lançada com o propósito exclusivo de burlar a lei. Prevalece a presunção de legitimidade do processo eleitoral e o respeito à vontade popular”, escreveu.

Assim, o magistrado extinguiu a ação com resolução de mérito, reconhecendo a ilegitimidade passiva do PRD e a improcedência da acusação contra os candidatos. A decisão reforça o princípio do in dubio pro sufrágio, que assegura a preservação dos votos sempre que houver dúvida.

MP sustenta que a candidatura de Gicelli Silva de Moura pelo PRD foi apenas “formal e simulada

A decisão de primeira instância, no entanto, não encerrou a disputa. O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Ricardo de Souza Libório, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), pedindo a reforma da sentença.

No recurso, o MP sustenta que a candidatura de Gicelli Silva de Moura foi apenas “formal e simulada”, sem participação efetiva na eleição. Entre os argumentos, o órgão destaca: votação considerada ínfima (10 votos);despesas declaradas de apenas R$ 70,00, sem repasses partidários; uma única postagem em rede social durante a campanha; ausência de reuniões, comícios, carreatas ou militância ativa; engajamento praticamente inexistente.

Para o MP, esses elementos configuram exatamente as hipóteses previstas na Súmula 73 do TSE, que considera fraude à cota de gênero a soma de votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas irrisória e ausência de atos efetivos de campanha.

O recurso pede ao TRE/AL: a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PRD; a cassação dos diplomas de todos os eleitos pelo partido em 2024; a nulidade dos votos atribuídos à sigla, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e a inelegibilidade dos envolvidos.

A insistência do Ministério Público em reformar a decisão evidencia a tensão entre a necessidade de assegurar a participação feminina de forma autêntica e o risco de punições severas baseadas em provas que, até agora, não convenceram o juízo de primeiro grau. O julgamento no TRE/AL será decisivo para definir se Palmeira dos Índios enfrentará ou não novas cassações por fraude à cota de gênero.