Justiça Federal determina adequações em barraca de Ponta Verde que descumpria normas ambientais
Estrutura do Imperador dos Camarões terá que se enquadrar ao projeto de reurbanização da orla, removendo obstáculos e comprovando medidas de acessibilidade e proteção ambiental

A Justiça Federal determinou que a barraca Imperador dos Camarões, localizada na Praia de Ponta Verde, em Maceió, promova uma série de mudanças estruturais para cumprir normas ambientais e urbanísticas definidas em sentença anterior. A decisão, proferida no último dia 21 de junho, teve como base um laudo técnico recente que apontou diversas irregularidades na instalação.
Segundo a perícia, a barraca ultrapassa o limite máximo de área coberta, que é de 113 metros quadrados, além de descumprir o modelo arquitetônico padronizado previsto no projeto de reurbanização da orla. O empreendimento também utiliza barreiras visuais irregulares, como muros, gradis de vidro, toldos e ombrelones fixos, que prejudicam a paisagem e restringem o acesso do público à faixa de areia.
Pela sentença, o responsável pelo estabelecimento terá de redimensionar a estrutura física, retirando beirais, coberturas e anexos que extrapolam a área autorizada. Também deverá liberar todo o espaço externo ocupado por obstáculos — como vasos, cadeiras e equipamentos de apoio — garantindo a circulação de pedestres no passeio público.
Além das adequações físicas, a Justiça exige que a barraca comprove o cumprimento das normas de acessibilidade, vigilância sanitária, destinação correta de resíduos e proteção ambiental. Entre as obrigações está a apresentação de relatórios, licenças e documentos técnicos que demonstrem a regularização completa, incluindo eventuais planos de recuperação de áreas degradadas.
O juiz federal Raimundo Alves, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, destacou que a posse de licenciamento municipal não dispensa o permissionário de cumprir normas federais de proteção ambiental nem substitui o dever de preservar a função coletiva da orla marítima. Para a procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação civil pública ajuizada em 2010, a proteção da praia “não é apenas uma questão paisagística, mas um dever constitucional e coletivo”.
A estrutura atingida pela decisão era a única que ainda não havia sido condenada no processo, pois aguardava a conclusão da perícia determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Com a comprovação das irregularidades, a Justiça reafirmou os mesmos parâmetros já aplicados às demais barracas da região.
A sentença também reforça a obrigação do Município de Maceió de fiscalizar continuamente todos os estabelecimentos instalados na orla, cobrando o cumprimento das normas pactuadas entre o Município e a União no projeto de reurbanização.