MOTIM

Corregedoria da Câmara sugere suspensão de três deputados por obstrução do plenário

Por Sputinik Brasil Publicado em 19/09/2025 às 20:05
© Foto / Marina Ramos / Câmara dos Deputados

A Corregedoria da Câmara dos Deputados sugeriu, nesta sexta-feira (19), a suspensão de três deputados federais envolvidos nas obstruções do plenário no início do mês de agosto. O grupo realizou o motim após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O parecer do corregedor, o deputado federal Diego Coronel (PSD-BA), foi feito a partir das representações feitas pela Mesa Diretora. O parlamentar sugeriu que o Conselho de Ética da Casa avalie a conduta de três deputados, os quais tiveram comportamento considerado mais grave ao longo do evento.

Diego Coronel sugeriu que o deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) receba uma suspensão de 90 dias por declarações difamatórias contra a Presidência da Câmara, representada por Hugo Motta (Republicanos-PB). O corregedor também pediu mais 30 dias de suspensão pela obstrução da cadeira de Motta.

Assim como Pollon, os deputados federais Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) também receberam recomendação de suspensão de 30 dias por obstrução da cadeira da Presidência da Câmara.

“O papel da Corregedoria é institucional. Atuamos com imparcialidade, analisamos cada conduta de forma individual e cumprimos o nosso compromisso de agilidade, entregando nosso relatório passados 22 dias úteis da representação, ou seja, metade do prazo. Agora, cabe à Mesa decidir sobre as recomendações apresentadas”, afirmou Diego Coronel.

Outros deputados, além dos parlamentares com sugestão de suspensão, receberam censura escrita: Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Pr. Marco Feliciano (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Zucco (PL-RS).

De acordo com o Congresso Nacional, Censura ao Parlamentar é a "penalidade verbal ou escrita aplicável ao parlamentar em caso de procedimento considerado atentatório ou incompatível com o decoro".