Justiça obriga BRK e ARSAL a divulgar mapa da rede de esgoto e metas de desempenho na Grande Maceió
Decisão atende pedido da Defensoria Pública e exige transparência sobre áreas atendidas e indicadores contratuais de saneamento em 13 municípios alagoanos
Decisão reforça transparência no saneamento básico
A Justiça de Alagoas determinou que a BRK Ambiental e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) apresentem, no prazo de 15 dias, o mapa completo das ruas e localidades atendidas pela rede coletora de esgoto na Grande Maceió, que integra o Bloco A do contrato de concessão.
Abrangência regional
A decisão judicial, resultado de um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/AL), contempla os municípios de Maceió, Rio Largo, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Santa Luzia do Norte e Satuba.
Metas e desempenho sob análise
Além do mapa, o juiz determinou que a BRK e a ARSAL apresentem os relatórios de indicadores de universalização e os índices de desempenho alcançados pela concessionária entre 2021 e 2024, informando o percentual de cumprimento das metas contratuais.
As informações deverão ser publicadas nos sites oficiais da BRK e da ARSAL em até 30 dias, com destaque para o Indicador de Desempenho Geral (IDG) da empresa, que deverá ser atualizado anualmente e disponibilizado de forma acessível à população.
Direito à informação e prestação de contas
Ao fundamentar a decisão, o juiz José Cavalcanti Manso Neto destacou o interesse público envolvido no caso e o direito dos usuários à transparência sobre os serviços prestados.
“É inconteste a necessidade de apresentação das informações das metas de desempenho e dos mapas das áreas de serviço por parte dos demandados, em razão do claro interesse dos usuários em relação aos serviços prestados pela empresa BRK”, afirmou o magistrado.
O juiz também observou que há indícios de possíveis cobranças desproporcionais aos usuários, o que pode levar à revisão da legitimidade das tarifas aplicadas atualmente.
Ação da Defensoria Pública
A decisão decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, assinada pelo coordenador do núcleo, Othoniel Pinheiro, pelo defensor público-geral Fabrício Leão Souto, pela sub-defensora pública-geral Thaís Moreira e pelos defensores Norma Negrão, Lívia Telles e Wagner Pinto.
Avanço na fiscalização e no direito ao saneamento
Para o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro, a decisão representa um passo importante para fortalecer o controle social e a transparência na execução dos serviços de saneamento básico.
“Essa decisão garante que as metas e os indicadores passem a ter fiscalização pública e transparente. A Defensoria continuará acompanhando o cumprimento da decisão e promovendo o diálogo com todos os atores envolvidos, especialmente os entes públicos, para que o resultado se traduza em melhorias concretas para a população”, destacou o defensor.