Netflix é condenada a indenizar Frimesa em R$ 150 mil por exibir marca em série sobre desmatamento
Tribunal de Justiça de São Paulo determina retirada de cena que associa empresa ao desmatamento da Amazônia; plataforma pode recorrer
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, na última quinta-feira (30), a plataforma de streaming Netflix a pagar uma indenização de R$ 150 mil à Frimesa, central de cooperativas de suínos e laticínios. A decisão foi motivada pela exibição de um outdoor da empresa em um episódio da série Você é o que Você Come: A Dieta dos Gêmeos, no momento em que se discutia o desmatamento da Amazônia. Além da indenização, a Justiça determinou que a Netflix retire a cena do ar. A reportagem do Estadão tentou contato com a Netflix, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
A série acompanha um experimento com irmãos gêmeos idênticos, em que um deles adota uma dieta onívora e o outro, vegana, para analisar os impactos da alimentação no organismo. O episódio citado no processo aborda o impacto ambiental da indústria da carne.
A Frimesa ingressou com a ação alegando danos morais, argumentando que a série associa sua imagem ao desmatamento da Amazônia. Segundo a empresa, as imagens dos outdoors foram feitas em São Paulo e exibidas no contexto de críticas à devastação da floresta, o que teria prejudicado sua reputação ao sugerir que a Frimesa estaria envolvida com a substituição da floresta por pastagens para pecuária bovina extensiva. A empresa também afirmou que a Netflix não tinha autorização para veicular as imagens de sua marca.
Em sua defesa, a Netflix negou qualquer violação à imagem da Frimesa. A plataforma argumentou que o contexto era de crítica à indústria da proteína animal e seus impactos ambientais, sem referência direta à empresa. Também invocou o direito à liberdade de expressão, informação e crítica, além de ressaltar que o uso do outdoor não teve finalidade comercial.
A defesa da Netflix ainda pontuou que "importa para a crítica é o reconhecimento de que a Frimesa contribui com a criação de animais e com o abate de 15 mil suínos por dia, o que inegavelmente gera danos ao meio ambiente".
Na sentença, o juiz Luiz Fernando Salles Rossi destacou que ficou comprovada a exibição da logomarca e dos produtos da Frimesa na série. "O documentário associa a imagem das indústrias, inclusive a autora (Frimesa), ao desmatamento na Amazônia, localidade em que a autora sequer exerce sua atividade, vez que atuante na região Sul do Brasil, no comércio referente à suinocultura e não pecuária bovina extensiva", afirmou.
O magistrado ressaltou ainda que a exibição da logomarca, mesmo que por apenas cinco segundos, poderia induzir o público a associar a Frimesa aos danos ambientais apresentados no documentário, ampliando o prejuízo à imagem da empresa diante do alcance da plataforma de streaming.
Por fim, Salles Rossi frisou que a liberdade de expressão não pode ser exercida de forma abusiva e irrestrita, sob pena de responsabilização. Em decisão anterior, a 2ª Vara Cível de Barueri (SP) já havia fixado indenização de R$ 20 mil, mas a Frimesa recorreu, pedindo o aumento do valor para R$ 500 mil. O juiz acatou parcialmente o pedido e definiu a indenização em R$ 150 mil.