POLÍTICA AMBIENTAL

Lula edita decreto que cria a Taxonomia Sustentável Brasileira

Nova classificação orientará políticas, investimentos e incentivos para atividades alinhadas a objetivos climáticos, ambientais e sociais

Publicado em 03/11/2025 às 11:38
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Reprodução

Às vésperas da COP30, em Belém (PA), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que institui a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), um sistema de classificação de atividades, ativos e projetos voltados à promoção de objetivos climáticos, ambientais e sociais, com base em critérios técnicos e científicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o decreto, a aprovação, revisão e atualização da Taxonomia caberão ao Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (Citsb). As revisões da TSB deverão ocorrer, no máximo, a cada cinco anos, com intervalo mínimo de um ano entre cada atualização.

Entre os princípios da TSB estão a adoção de critérios fundamentados em evidências científicas, a promoção de uma transição justa rumo aos objetivos ambientais e sociais, o uso de parâmetros técnicos para avaliação das atividades e a análise das interconexões entre os impactos causados por diferentes projetos.

A Taxonomia Sustentável Brasileira também deverá manter coerência com outras políticas públicas e compromissos internacionais, garantir consistência entre critérios aplicados a diferentes setores econômicos e respeitar a proporcionalidade na sua adoção, considerando agentes econômicos de diferentes portes.

O decreto prevê ainda a avaliação da aplicabilidade da TSB com base em critérios de custo-efetividade, a interoperabilidade com sistemas de taxonomia de outros países, respeitando as prioridades nacionais, e o caráter evolutivo, com revisões periódicas.

Ações previstas

Com a TSB, o governo federal poderá rotular produtos financeiros, como operações de crédito, investimentos e títulos da dívida pública; enquadrar atividades de empresas emissoras de valores mobiliários; aprimorar a regulação e supervisão da indústria de seguros e proteção patrimonial, considerando riscos climáticos, ambientais e sociais; e direcionar, reduzir ou extinguir incentivos fiscais e creditícios.

Além disso, a Taxonomia deve fortalecer a priorização e qualificação de processos de compras públicas e contratações governamentais, monitorar investimentos e fluxos financeiros conforme seu grau de alinhamento à TSB, promover acordos internacionais em finanças sustentáveis e certificar bens e serviços sustentáveis.

Para se enquadrar na TSB, ativos e projetos deverão ser classificados em três níveis: a atividade deve contribuir substancialmente para pelo menos um dos objetivos ambientais ou sociais; não pode causar impactos negativos relevantes aos demais objetivos; e deve cumprir salvaguardas mínimas, alinhando-se a padrões éticos e legais estabelecidos.

Segundo o decreto, "os ativos, as atividades e as categorias de projetos viabilizadores serão enquadradas na TSB se comprovarem que sua atuação é essencial para viabilizar a transição sustentável de outros setores econômicos alinhados à TSB, conforme metodologia a ser estabelecida em ato do Citsb. O enquadramento será feito de maneira individualizada, por organização ou empreendimento, permitindo a verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos".