Fachin vota por manter isenção de IR na compra de ações via stock option
Ministro considera discussão infraconstitucional e mantém decisão do STJ favorável aos contribuintes; julgamento será concluído em 10 de junho
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a isenção de Imposto de Renda (IR) na compra de ações por meio de planos de stock option. Fachin rejeitou recurso do governo federal, que buscava reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos contribuintes. O julgamento teve início na sexta-feira, 31, e, até o momento, apenas Fachin apresentou voto. A análise está prevista para ser concluída na próxima segunda-feira, 10.
Os planos de stock option são geralmente oferecidos a altos executivos e lideranças de companhias abertas, permitindo a compra de ações por um preço pré-definido, normalmente abaixo do valor de mercado. Em 2023, o STJ afastou a incidência de IR na aquisição dessas ações, entendimento que agora é defendido por Fachin no STF. Segundo o ministro, a matéria é infraconstitucional, cabendo ao STJ a decisão final sobre o tema.
O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mostrou em maio que a União tentava convencer o Supremo a reconhecer o caráter constitucional da discussão e a julgar o caso com repercussão geral — o que poderia impactar todos os processos similares em tramitação na Justiça.
De acordo com o STJ, a compra de ações via stock option possui caráter comercial, e não remuneratório. Os ministros entenderam que o beneficiário só terá aumento patrimonial se, e quando, vender as ações por valor superior ao de compra. Assim, o IR deve incidir apenas no momento da venda das ações.
A definição da natureza jurídica dos planos de stock option também é relevante para determinar a alíquota do imposto. Caso os rendimentos fossem considerados remuneração por trabalho, como defende a União, estariam sujeitos à tabela progressiva do IR, com alíquota de até 27,5%. Com a tributação apenas na venda das ações, como decidiu o STJ, o imposto incide como ganho de capital, com alíquota de 15%.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os planos equivalem a salário, pois representam uma vantagem ao trabalhador, que pode vender as ações no futuro pelo preço de mercado e obter ganho de capital. Por esse motivo, a União sustenta que a cobrança do IR deve ocorrer no momento da aquisição das ações com deságio. O órgão também argumenta que o mecanismo estimula o engajamento do executivo com a empresa, reforçando a natureza remuneratória.
No entanto, a tendência no Supremo é que o pedido da União seja rejeitado. Em 2023, a Corte já havia decidido, por unanimidade, que a discussão sobre a natureza jurídica do stock option é infraconstitucional, cabendo ao STJ a palavra final.
A Fazenda Nacional informou nos autos do processo no STJ que há mais de 500 ações sobre o tema no sistema da PGFN. A tese dos planos de stock option também foi incluída no Programa de Transação Integral (PTI), lançado em 2024 pela PGFN para resolver litígios tributários de alto impacto econômico. Desde setembro, está aberto edital de transação tributária para contribuintes interessados em acordo com a União e encerramento da judicialização.