Entenda o que muda com as novas exigências de capital mínimo a instituições autorizadas do BC
Norma do Banco Central eleva gradualmente o capital mínimo exigido de bancos e instituições de pagamento até 2028, focando nas atividades exercidas e mitigação de riscos.
O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram nesta segunda-feira, 3, uma revisão abrangente na metodologia para definição dos limites mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido das instituições autorizadas a operar no país. A nova norma prevê um aumento gradual dessas exigências, com transição que vai de julho de 2026 até janeiro de 2028.
Na prática, as instituições terão de reforçar seu capital: para os bancos, o limite mínimo subirá de R$ 7 milhões para R$ 56 milhões ao final do período de transição, um acréscimo de R$ 49 milhões. Já as instituições de pagamento (IPs) verão o capital mínimo saltar de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões.
Segundo o diretor de Fiscalização do BC, Ailton Aquino, cerca de 500 das 1.800 instituições não bancárias autorizadas deverão ser impactadas pela nova regra. Atualmente, esse grupo soma um capital de aproximadamente R$ 5,2 bilhões e precisará de um aporte adicional de R$ 4 bilhões para alcançar cerca de R$ 9,1 bilhões após a transição.
“Estamos avançando bem, dando tempo de reação para as instituições, principalmente as bancárias. Isso faz parte do processo de avanço regulatório do Banco Central”, afirmou Aquino em entrevista coletiva.
A norma entra em vigor imediatamente, mas estabelece um período de adaptação. Até 30 de junho de 2026, permanecem válidos os requisitos anteriores. A partir daí, a diferença positiva trazida pela nova norma será incorporada gradualmente: 25% até 31 de dezembro de 2026, 50% até 30 de junho de 2027, 75% até 31 de dezembro de 2027, e 100% a partir de 1º de janeiro de 2028.
Foco nas atividades exercidas
A principal mudança está na forma de apuração do limite mínimo de capital, que passa a considerar as atividades desempenhadas pela instituição, e não apenas seu tipo, como ocorria anteriormente. O objetivo, segundo o diretor de Regulação, Gilneu Vivan, é mitigar o risco moral associado a cada atividade e garantir recursos suficientes não só para o início das operações, mas também para sua continuidade.
Todas as instituições estarão sujeitas a um “custo inicial”, determinado pelo número de atividades oferecidas e pela utilização de serviços intensivos em tecnologia. O novo cálculo leva em conta três fatores sensíveis ao risco moral: custo operacional (produtos e serviços), custo de investimento (aplicação de recursos financeiros não utilizados na operação) e custo de captação (como depósitos). Cada um desses fatores terá condicionantes específicas.
No custo operacional, o BC distinguirá instituições que atuam com concessão de crédito, intermediação, execução de custódia para terceiros e prestação de serviços. Quanto aos investimentos, as instituições serão divididas entre aquelas com restrições e as livres. Na captação, haverá diferenciação entre depósitos (à vista, a prazo ou de poupança), emissão de títulos, recursos institucionais ou próprios.
“Vamos fazer uma gradação de risco moral e, nessa gradação, reduziremos o capital conforme menor for o risco moral associado”, explicou Gilneu Vivan.
Além disso, a regulação estabelece uma parcela adicional de capital de R$ 30 milhões para instituições que utilizam o termo “banco” ou similares, em português ou em outros idiomas. Essa exigência não se aplica a instituições cujo nome contenha o mesmo termo utilizado por outra empresa do mesmo conglomerado.