JUSTIÇA ELEITORAL

TSE inicia julgamento que pode cassar governador do Rio de Janeiro

Tribunal analisa recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão que absolveu Cláudio Castro de abuso de poder político e econômico na campanha de 2022

Publicado em 04/11/2025 às 20:38

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (11) o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022.

A procuradoria eleitoral busca reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio do ano passado absolveu Castro e outros envolvidos em processo sobre contratações consideradas irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O processo também envolve o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

Segundo o Ministério Público, Castro teria obtido vantagem eleitoral ao contratar servidores temporários sem amparo legal e ao descentralizar recursos para entidades desvinculadas da administração pública estadual.

De acordo com a acusação, a descentralização de verbas permitiu a contratação de 27.665 pessoas, totalizando R$ 248 milhões em gastos, valor 30 vezes superior ao teto de despesas da campanha de 2022, que era de R$ 17 milhões.

A denúncia também aponta que os pagamentos eram feitos em espécie, diretamente na boca do caixa, com o objetivo de aliciar eleitores.

"O modo de remuneração realizada por meio de pagamento em espécie na boca do caixa, sem qualquer fiscalização e controle, e, sobretudo, a inexistência de plano de trabalho sobre as atividades desenvolvidas, permitem concluir quanto a um desvio de finalidade na forma de admissão dos servidores", sustentou o MPE.

Durante a tramitação do recurso no TSE, Cláudio Castro afirmou confiar na Justiça, destacando que o TRE rejeitou a ação por "total inconsistência e falta de provas".

O caso é relatado no TSE pela ministra Isabel Galotti.

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