Lula edita MP que endurece regras para concessão do seguro-defeso
Nova medida provisória exige registro biométrico e amplia critérios para acesso ao benefício destinado a pescadores durante o período de defeso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que torna mais rigorosas as regras para a concessão do seguro-defeso a pescadores, incluindo agora a exigência de registro biométrico dos beneficiários.
Segundo a medida, os pescadores não poderão estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto em casos de pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), "somente fará jus ao benefício o pescador profissional que comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área definida no ato que instituiu o período de defeso, conforme os procedimentos e critérios estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)".
A MP também passa a exigir dos pescadores a apresentação de cópia dos documentos fiscais de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, contendo o registro da operação e o valor da respectiva contribuição previdenciária referentes a, no mínimo, seis meses dos 12 meses anteriores ao início do período de defeso. Alternativamente, poderão ser apresentados comprovantes de contribuição previdenciária mensal referentes aos meses de exercício da pesca, caso a produção tenha sido comercializada com pessoa física.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá divulgar mensalmente uma lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhada por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP). A concessão e a manutenção do seguro-desemprego de que trata esta lei ficam condicionadas à comprovação do exercício da atividade pesqueira, no período entre defesos, por meio de relatório periódico com informações sobre a venda do pescado, a ser submetido ao MTE, nos prazos e critérios estabelecidos pelo Codefat.